Mojuí dos Campos: sv33
TCMPA julga irregular as contas da Secretaria de Gestão Financeira e determina indisponibilidade de bens de ex-secretário 2t5z6
Entre as determinações, está o ressarcimento de R$ 102.646,49, valor excedente ao limite legal de subsídios pagos ao prefeito, vice-prefeita e secretários municipais, incluindo o próprio ordenador de despesas
Helcias Coelho Lima Filho foi exonerado do cargo, a pedido, em 25 de junho de 2024, pelo prefeito Marco Antônio Lima -
Créditos: Quarto Poder
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou irregulares as contas de 2023 da Secretaria Municipal de Gestão Financeira (SEMGEF) de Mojuí dos Campos, sob a responsabilidade de Helcias Coelho Lima Filho, durante a 28ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 29 de maio. A decisão, acompanhando o voto do Conselheiro Daniel Lavareda, considerou que o ex-secretário ordenou despesas que totalizaram R$ 88.283.227,43 com diversas irregularidades.
O Plenário decidiu por unanimidade pela irregularidade das contas, com base na Lei Complementar Estadual nº 109/2016 e no Regimento Interno do TCMPA. Helcias Coelho Lima Filho, que também atuava como ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Gestão istrativa (SEMGA), deverá realizar recolhimentos ao erário municipal.
Entre as determinações, está o ressarcimento de R$ 102.646,49, valor excedente ao limite legal de subsídios pagos ao prefeito, vice-prefeita e secretários municipais, incluindo o próprio ordenador de despesas. Este pagamento foi considerado em desacordo com a Lei Municipal nº 069/2016 e feriu o Princípio da Anterioridade.
Além disso, foi determinada a multa de R$ 4.801,30 (1.000 UPF-PA- Unidades de Padrão Fiscal do Pará) devido ao descumprimento do regime de competência das despesas, evidenciado pela ausência de apropriação e recolhimento das obrigações patronais ao INSS e pela não realização do ree integral das contribuições previdenciárias retidas ao RGPS.
O Tribunal também determinou a indisponibilidade de bens de Helcias Coelho Lima Filho no valor de R$ 102.646,49 para garantir o ressarcimento ao erário. Ofícios serão enviados aos Cartórios de Registro de Imóveis de Belém e Mojuí dos Campos e ao Banco Central do Brasil para informar sobre a decisão e proceder ao bloqueio de bens e contas bancárias.
Após o trânsito em julgado, a Prefeitura de Mojuí dos Campos será notificada para executar a multa aplicada e garantir a comprovação do recolhimento do débito. Cópia integral dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.