Feminicídio: 6t1f6g
Homem que matou mulher que se recusou a fazer sexo é condenado a 21 anos de prisão em regime fechado c1x3c
Tribunal do Júri da Comarca de Almeirim considerou Daniel Silva Miranda, conhecido como “Rabibe”, culpado pelo assassinato de Maria Inalda Santana Lobato, em 2024
O réu Daniel Silva Miranda ao lado dos advogados Benones Agostinho do Amaral e Jonas do Nascimento Costa -
Créditos: Portal OESTADONET
Um crime brutal ocorrido na manhã do dia 4 de outubro de 2024, em um terreno baldio de Almeirim, no oeste do Pará, chegou ao desfecho judicial nesta semana. O réu Daniel Silva Miranda, conhecido como “Rabibe”, foi condenado a 21 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Maria Inalda Santana Lobato, vítima de feminicídio praticado com requintes de crueldade e em contexto de violência de gênero.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na madrugada do crime, Daniel, a vítima e um terceiro indivíduo identificado como Adilson Calda da Silva, conhecido como “Branco”, aram parte da noite no Flutuante Rodrigo Bruno e posteriormente no Bar do Munrah. Com o amanhecer, seguiram juntos até um terreno baldio, no cruzamento da Rua Venceslau Ricardo Lopes com a Travessa Álvaro Adolfo.
No local, Maria Inalda manteve relação sexual consensual com Adilson. Ao recusar ter relações com Daniel, a vítima foi brutalmente atacada com uma facada no peito, golpe que resultou em sua morte ainda no local. O crime chocou moradores da cidade pela frieza e pela motivação fútil do agressor, que foi preso em flagrante logo após o homicídio.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, promotores de Justiça Vinícius Domingues Maciel e Antônio Moreno Boregas e Rego sustentaram a acusação com base no artigo 121.
Durante júri presidido pelo juiz Flávio Lauande, promotoria sustenta pedido de condenação do réu
A defesa, representada pelos advogados Benones Agostinho do Amaral e Jonas do Nascimento Costa, tentou convencer o júri com as teses de negativa de autoria e exclusão das qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença, por maioria, acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo todas as qualificadoras imputadas ao réu.
Na sentença, o juiz Flávio Oliveira Lauande, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Almeirim, destacou que as circunstâncias do crime são nitidamente desfavoráveis ao réu. “A conduta foi perpetrada em um claro contexto de violência de gênero, em que a vítima foi assassinada em razão do menosprezo à sua condição de mulher”, afirmou o magistrado.
Ele ressaltou ainda que o crime representa uma tentativa brutal de negação da autonomia, liberdade e dignidade da mulher. “É a materialização de um falso sentimento de posse sobre o corpo e a vida da vítima, expressão de uma cultura patriarcal historicamente alicerçada na dominação masculina.”
Diante dos elementos apresentados, a pena-base foi fixada em 18 anos de reclusão. Como não havia circunstâncias que justificassem redução da pena, o juiz aplicou um acréscimo, fixando a pena definitiva em 21 anos de prisão em regime fechado. O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade, permanecendo preso.
O magistrado também determinou o pagamento das custas processuais por parte do condenado, e ordenou, após o trânsito em julgado da sentença.