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Oriximiná regulamenta atividade pesqueira com nova legislação municipal 65o26
Para exercer a atividade pesqueira em Oriximiná será necessária autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração
A atividade pesqueira em Oriximiná, no oeste do Pará, a a contar com uma legislação própria. Foi promulgada no último dia 27 de maio, pela Câmara Municipal, a Lei nº 9.603/2025, de autoria do vereador Antônio Odinélio Tavares da Silva Júnior, que dispõe sobre a regulamentação da pesca no âmbito do município.
A norma busca alinhar a exploração pesqueira local com os princípios da sustentabilidade ambiental, da proteção à biodiversidade e da valorização dos saberes tradicionais, respeitando as diretrizes da Lei Federal nº 11.959/2009. A legislação recém-aprovada abrange desde o cultivo e a extração até o transporte, comercialização e processamento dos recursos pesqueiros.
De acordo com a nova lei, para exercer a atividade pesqueira em Oriximiná será necessária autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração, órgão responsável por coordenar, regular e fiscalizar o setor no município.
A legislação define critérios que garantem a proteção dos ecossistemas, a segurança alimentar e a preservação dos modos de vida tradicionais. Estão previstas, por exemplo, proibições periódicas ou permanentes da pesca em áreas de preservação ou durante períodos reprodutivos das espécies.
Além disso, estão vetadas práticas como o uso de explosivos, substâncias químicas que alterem as condições naturais da água ou equipamentos considerados predatórios. O transporte e a comercialização de peixes provenientes da pesca ilegal também são proibidos.
A nova norma classifica a pesca em comercial e não comercial, detalhando cada categoria. A pesca comercial inclui a artesanal, praticada por pescadores em regime de economia familiar, e a industrial, que envolve embarcações de maior porte e fins comerciais. Já a pesca não comercial abrange a científica, a amadora e a de subsistência, voltada para o consumo doméstico.
A Lei nº 9.603/2025 reforça a importância da gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo a capacitação dos trabalhadores do setor, a educação ambiental, o fomento à pesquisa e o o a crédito para modernização da cadeia pesqueira.
A fiscalização das atividades, segundo a legislação, deverá ocorrer em todas as etapas – desde a captura até a comercialização – com o devido monitoramento dos ecossistemas aquáticos. As condutas lesivas ao meio ambiente serão punidas conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar os dispositivos da nova lei por meio de decretos ou normativas complementares. A expectativa é de que a legislação contribua para o ordenamento do setor pesqueiro em Oriximiná, promovendo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.