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Europa suspenderá sete  produtos brasileiros que desmatam? 301a2c

Assim, se não houver mudança na situação atual, a entrada de gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira será suspensa a partir de 30 de dezembro deste ano.

Lúcio Flávio Pinto - 28/05/2025

Créditos: Arquivo /Portal OESTADONET

 




Apesar da reação do governo brasileiro, Comissão Europeia manteve a classificação do Brasil, divulgada no dia 25, como “risco médio” associado a desmatamento.

 

O enquadramento, com base  na lei de desmatamento aprovada pelos países europeus, atinge as cadeias de sete commodoties, todas elas produzidas, sob diferentes graus de importância, na Amazônia:  gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira.

 

Assim, se não houver mudança na situação atual, a entrada desses produtos será suspensa a partir de 30 dezembro deste ano. De acordo com o risco estabelecido, os países terão maiores ou menores exigências a cumprir para provar que os produtos não estão ligados ao desmatamento.


O Ministério das Relações Exteriores reagiu à decisão como um ato discricionário “tanto para avaliação quantitativa quanto qualitativa dos países, com base em recorte temporal retroativo”, entre 2015 e 2020”.

 

O Itamaraty considerou “motivo de estranheza que a grande maioria dos países que ainda detêm e preservam as maiores áreas de floresta tropical nativa do planeta tenham sido classificados em categoria de risco superior à de países que praticam agricultura de clima temperado”.


O ministério informou, em nota oficial, que o Brasil “continuará insistindo com as autoridades comunitárias a respeito da importância de que sejam privilegiados o diálogo e a cooperação, por meio da coordenação e consulta aos países sobre a especificidade de seus sistemas produtivos, para buscar reduzir as consequências negativas da implementação da lei antidesmatamento e diminuir seu impacto atual e futuro para produtores e exportadores brasileiros”.


O país manterá o seu “posicionamento crítico” em relação à lei europeia”, por considerá-la “medida unilateral e discriminatória e desconsidera os esforços nacionais e multilaterais para a preservação de áreas florestais e enfrentamento da mudança do clima. A medida, segundo o Itamaraty, “acarreta ônus significativo e desproporcional aos países que praticam a agricultura tropical de maneira responsável e sustentável como o Brasil, com impactos ainda maiores para produtores de menor escala”.

 

A cinco meses da COP 30, que será realizada em Belém, em novembro, o governo Lula terá que aprofundar e ampliar os seus argumentos, submetidos à comissão desde o ano ado, para conseguir o que ainda não demonstrou: que a origem das sete commodities apontadas resulta de desmatamento, em especial de florestas primárias.
 




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