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TSE suspende julgamento virtual e decisão sobre cassação de Gandor Hage é adiada u233q

Processo que pode levar à perda de mandato do prefeito de Prainha será retomado em plenário presencial

PORTAL OESTADONET - 22/05/2025

Créditos: Arquivo

 

 

 

O julgamento do recurso que pode cassar o mandato do prefeito de Prainha, no oeste do Pará, Gandor Hage (PP), foi suspenso nesta quinta-feira (22) após um pedido de destaque no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida interrompe a tramitação virtual e determina que o processo seja reiniciado em sessão presencial, com a participação física dos ministros.

 

Até o momento, dois ministros votaram a favor da cassação de Gandor Hage e da realização de novas eleições no município: Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, e Cármen Lúcia. O ministro Floriano de Azevedo Marques foi o único a votar pela manutenção do mandato de Hage. 

 

Com o pedido de destaque, os votos anteriores serão desconsiderados, e o julgamento será reiniciado do zero no plenário físico, onde poderá haver novos votos, manifestações orais e até pedido de vista para análise mais aprofundada.

 

O recurso foi interposto por Professora Narley, candidata derrotada nas eleições municipais de 2020, quando obteve 42,58% dos votos, contra os 52,42% conquistados por Gandor Hage. A alegação central do processo é a inelegibilidade do atual prefeito, baseada em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou suas contas relativas ao período em que foi prefeito de Almeirim (PA), entre 2005 e 2008.

 

Segundo o acórdão do TCU, Gandor cometeu irregularidades insanáveis na aplicação de recursos federais oriundos de programas como o FNDE, PNAE, PNATE e PEJA. O órgão de controle detectou omissão deliberada na prestação de contas, o que caracterizou ato doloso de improbidade istrativa e resultou em prejuízo ao erário. Além disso, o TCU imputou débito ao ex-prefeito. A decisão tornou-se irrecorrível, sem qualquer anulação ou suspensão judicial.

 

Ao analisar o caso, o relator do processo no TSE, ministro Antônio Carlos Ferreira, rebateu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia considerado que a inelegibilidade não se aplicava devido à suposta prescrição da pretensão punitiva e à classificação do ato como de dolo genérico pela Justiça Federal. 

 

Para o relator, os elementos constantes no acórdão do TCU e o comportamento de Gandor indicam claramente dolo específico, ou seja, intenção deliberada de ocultar irregularidades, o que satisfaz os requisitos para a inelegibilidade conforme o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990.

 

Ferreira também reforçou que a prescrição istrativa não elimina a inelegibilidade, desde que haja imputação de débito e comprovação de dolo específico.

 

O julgamento em plenário ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer nas próximas semanas, com os seis ministros do TSE participando da nova análise: André Mendonça, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Floriano de Azevedo Marques, Isabel Gallotti e Kássio Nunes Marques.




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