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Contra cigarros eletrônicos: 2c606i

Câmara de Vereadores aprova campanha permanente nas escolas públicas de Itaituba 3e1q55

Conhecidos como vapes, entre jovens e adolescentes, prática que tem se intensificado em todo o país, inclusive no interior da Amazônia.

PORTAL OESTADONET - 12/05/2025

Créditos: Imagem ilustrativa

 

 

 

A Câmara Municipal de Itaituba, no sudoeste do Pará, promulgou a Lei Municipal nº 4.196/2025, que institui uma campanha permanente de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos à saúde de crianças e adolescentes nas escolas públicas do município. A nova legislação foi aprovada pelos vereadores e promulgada por sanção tácita pelo presidente da Câmara, Washington Ricarlos Pereira Marques.

 

A lei representa uma resposta direta à crescente preocupação com o avanço do uso de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vapes, entre jovens e adolescentes, prática que tem se intensificado em todo o país, inclusive no interior da Amazônia.

 

De acordo com o texto da lei, a campanha deverá ser desenvolvida de forma contínua, com ações educativas integradas ao calendário escolar. O foco será informar os alunos sobre os efeitos nocivos do uso de cigarros eletrônicos, tanto no sistema respiratório e cardiovascular quanto nos aspectos psicológicos e de dependência química.

 

A campanha será estruturada com palestras, oficinas, atividades interativas e a distribuição de materiais educativos, como cartazes, folders e vídeos, abordando também:

 

As proibições legais quanto à venda e ao consumo de cigarros eletrônicos por menores de idade;

 

As possíveis consequências jurídicas para quem vende ou consome esses produtos de forma irregular;

 

Estatísticas atualizadas sobre o crescimento do uso desses dispositivos entre adolescentes.

 

A Secretaria Municipal de Educação será a principal responsável pela execução da campanha, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos competentes. A proposta é integrar o tema ao programa de saúde e educação das escolas, garantindo que a abordagem sobre os malefícios do cigarro eletrônico seja sistemática e pedagógica.

 

O texto da lei também abre espaço para que o município firme parcerias com universidades, ONGs, instituições de saúde e demais entidades que possam contribuir com conhecimento técnico, materiais didáticos e apoio logístico às ações.

 

Segundo o artigo 8º, as despesas decorrentes da execução da nova lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. A Lei nº 4.196/2025 já está em vigor, a partir da data de sua publicação oficial.




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