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Festival da Farinha de Tapioca de Boa Esperança é reconhecido como Patrimônio Cultural do Pará 3y205f
Evento que chega, em 2025, à sua 23ª edição, em Santarém, no oeste do Pará
O governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 10.964/2025, que declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará o tradicional Festival da Farinha de Tapioca do distrito de Boa Esperança, localizado no município de Santarém, oeste paraense.
A nova legislação reconhece oficialmente a importância histórica, cultural, econômica e social do evento que chega, em 2025, à sua 23ª edição, reunindo milhares de pessoas em torno da valorização da produção agrícola local e da identidade amazônica.
De acordo com o texto da lei, o festival a a integrar o conjunto de manifestações protegidas pelo Estado como forma de preservação da memória, das tradições e do saber popular das comunidades paraenses.
A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) por meio do Projeto de Lei nº 596/2023, de autoria da deputada estadual Maria do Carmo Martins, e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. “Essa conquista celebra a cultura local, gera emprego e renda, além de fortalecer a união das comunidades”, destacou a parlamentar santarena, ao comentar a sanção da lei.
O Festival da Farinha de Tapioca de Boa Esperança é promovido pela Associação de Moradores da Comunidade de Boa Esperança (AMDBE), em parceria com a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Turismo (Semtur). O evento tem como objetivo celebrar a produção anual de farinha de tapioca, tradicionalmente feita por famílias da região, além de promover a confraternização entre moradores, fomentar o turismo de base comunitária e valorizar a agricultura familiar.
O distrito de Boa Esperança, situado na região da Curuá-Una, abriga a maior colônia produtora de farinha de tapioca do oeste paraense. A localidade é marcada pela forte presença de imigrantes sulistas, especialmente gaúchos, que ao lado de paraenses formam uma comunidade economicamente ativa e multicultural. Essa miscigenação fortaleceu não apenas a economia local, mas também a diversidade de manifestações culturais, que ganharam corpo no festival.
Com uma programação que inclui concursos culturais, shows gratuitos, corrida de fubica e a tradicional churrascada, o festival tornou-se um dos mais aguardados do calendário cultural da região. A festa também representa uma importante vitrine para os produtores de farinha de tapioca, cuja comercialização gera emprego e renda a dezenas de famílias.
Segundo dados apresentados na justificativa do projeto, cerca de 70% das famílias da comunidade produzem farinha, que é vendida tanto localmente quanto para outras regiões do Pará e do Brasil. A produção de soja, milho, arroz e mandioca também tem ganhado força, reforçando o papel da agricultura familiar no desenvolvimento da região.
BICICLETA
O uso de bicicleta recebeu incentivo do governo do estado do Pará, através da sanção de lei que favorece a ampliação das formas de circulação nos espaços públicos.
LEI Nº 10.966, DE 9 DE MAIO DE 2025
Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado, com vistas a favorecer a ampliação das formas de circulação nos espaços públicos.
Art. 2º São objetivos da política de que trata esta Lei:
I - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo; II - promover campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta; III - estimular a implementação de projetos e obras de infraestrutura cicloviária; IV- incentivar o associativismo entre ciclistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado