Gov cop 30


TCM rejeita representação contra a Prefeitura de Santarém sobre suposta má aplicação de recursos do Fundeb 4h3k48

PORTAL OESTADONET - 10/07/2024

 

 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), rejeitou uma representação movida pela Delegacia de Polícia Federal de Santarém, com base em denúncias formuladas por sindicalistas do Sinprosan, contra a secretária de Educação, Maria José Maia, e o prefeito Nélio Aguiar, sobre possíveis ilegalidades e má aplicação de recursos públicos do Fundeb. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro do TCM, Luis Daniel Lavareda Reis Junior, relator do processo. 

 

A decisão do relator considerou a representação improcedente por diversos motivos, como falta de provas e inconsistência na inicial. “Ante a fundamentação exposta, decide este relator pelo não conhecimento da representação interposta, uma vez não atendidos os requisitos de issibilidade”, destacou o conselheiro do TCM-PA.

 

A PF alegou que há divergência de informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como no Portal de Informações do TCM-PA, em relação à remuneração de diversos servidores, além de que havia superávit no 6º bimestre no exercício financeiro de 2023 apresentado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que seria superior ao permitido na legislação.

 

No que diz respeito à divergência dos valores contidos no sistema SIOPE/FNDE com os constantes no Portal do TCM-PA, a 5ª Controladoria informou que o questionamento apresentado foi objeto de indagação pelo município de Santarém através do Processo nº 1.071001.2024.2.0001 e que, de acordo com Diretoria de Informática do TCM-PA, houve uma inconsistência nos sistemas de consulta e o público de informações do tribunal de conta, o que fora resolvido em 27/03/2024, conforme Informação nº 175/2024 da 5ª Controladoria.

 

Em relação à alegação de superávit de R$122.106.584,60, o que teria ultraado o limite de 10% autorizado pela legislação, o órgão técnico, ao consultar o RREO do 6º bimestre de 2023, verificou que o superávit foi no valor de R$ 32.284.447,62, sendo R$ 7.378.359,76 e de outros exercícios e R$ 24.906.087,86, do exercício imediatamente anterior (2022). 

 

Quanto ao atingimento dos 70% dos recursos do Fundeb, após pesquisa realizada no site do FNDE/SIOPE, sobre Orçamentos Públicos em Educação, em 12/06/2024, foi verificado que o município de Santarém declarou que aplicou o valor de R$ 389.019.596,56, na remuneração dos profissionais da educação Básica, o correspondente a 85,50% dos recursos do Fundeb. 

 

O relatório ressalta que o valor coincide com o informado ao TCM no RREO do 6º bimestre de 2023.

 

“Diante do relatado, observa-se que inexiste interesse público primário que justifique a processabilidade da presente representação, que não trouxe elementos fáticos e indícios materiais suficientes que justifiquem sua issibilidade. Ante a fundamentação exposta, decide este relator pelo não conhecimento da representação interposta, uma vez não atendidos os requisitos de issibilidade”, destaca o conselheiro.




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