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A erradicação da pobreza e da miséria são adiadas pelo Governo do Estado 153v3q

11/01/2016

Um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil, através dos seus entes federados, no caso, o estado do Pará, é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Talvez tenha sido esta a preocupação que moveu o ex-deputado Mário Cardoso, integrante da bancada do Partido dos Trabalhadores, a apresentar um dos melhores projetos de leis já debatidos no Poder Legislativo de nossa terra.

O projeto de lei nº 78/2003, que depois de sancionado, virou a Lei Estadual nº 6.836 de 13/02/2006, instituiu o Mapa da Exclusão Social no âmbito do Estado do Pará, obrigando o Chefe do Poder Executivo apresentá-lo junto com a prestação de contas anual.

A mapa de exclusão social não é como o FIB que mede a Felicidade Interna Bruta das pessoas, mas é, sem dúvidas, um grande avanço para a fiscalização das contas públicas, por permitir que se verifique a alteração na qualidade de vida do povo em face da aplicação correta da receita obtida pelos impostos arrecadados.

Os índices que fazem parte do Mapa da Exclusão Social são os seguintes: expectativa de vida: expectativa de vida em anos ao nascer; renda: PIB “per capita” ajustado ao custo de vida local, indicadores de concentração de renda, número de pessoas abaixo da linha da pobreza; desemprego: percentual médio de população economicamente ativa desempregada; educação: média entre a taxa de alfabetização de adultos e a taxa combinada de matrícula no ensino fundamental, médio e superior; saúde: número de postos de saúde, de leitos hospitalares e de agentes comunitários de saúde em relação ao número de habitantes e à mortalidade infantil; saneamento básico: percentual de domicílios com água tratada, coleta e tratamento de esgoto e coleta de lixo; habitação: déficit habitacional medido através do número de pessoas que vivem em loteamentos irregulares, destacando-se as áreas de risco; população em situação de risco nas ruas: número de pessoas em situação de risco nas ruas; e segurança: número de ocorrências policiais “per capita”.

O termo FIB foi criado pelo rei do Butão Jigme Singye Wangchuck, em 1972, o conceito baseia-se no princípio de que o verdadeiro desenvolvimento de uma sociedade humana surge quando o desenvolvimento espiritual e o desenvolvimento material são simultâneos, assim se complementando e reforçando mutuamente. (fonte: Wikipedia)

O Mapa de Exclusão Social, foca apenas no desenvolvimento material, e deseja ver a realidade do povo do ponto de vista social e econômico. Mas para a nossa realidade é um o em frente.

A lei estadual, ao atrelar o mapa da exclusão social a prestação de contas, permitiu que o Tribunal de Contas do Estado concretizasse sua missão de fiscalização. Ao comparar os números frios da contabilidade pública, aos efeitos a que as despesas com programas, projetos e políticas públicas causam no mundo real, na vida das pessoas mais pobres do Pará, permite cumprir os princípios constitucionais da eficácia e eficiência, do art. 74, I e II, da CFRB.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos

da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da istração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

...”

A lei do Mapa da exclusão Social entrou em vigor em 2007 e de lá para cá, o TCE Pará, vem acompanhando os índices e constatando que os números da pobreza, da miséria e da concentração de renda vem piorando ano após ano, apesar do crescente aumento de receita pública.

Ao longo desses anos de validade da Lei, o Tribunal de Contas, usando os dados do Mapa da Exclusão Social, constatou que as políticas públicas e os programas de governo, desde de 2007, tem sido ineficientes para mudar a realidade dos paraenses e vem indicando, através de recomendações, mudanças que deveriam ser adotadas para dar eficiência e eficácia aos gastos públicos.

O TCE, com seus pareceres prévios sobre as contas públicas, com apoio desse poderoso instrumento que é o mapa da exclusão social, finalmente pode orientar o Poder Legislativo, como representante do povo paraense, a adotar as medidas cabíveis na sua competência para exigir do Poder Executivo o aperfeiçoamento dos programas e políticas públicas em direção do cumprimento do objetivo do ente federado de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

O Poder Executivo, para nossa surpresa, não vinha atendendo as recomendações indicadas nos pareceres das contas e no lugar de aperfeiçoar as políticas públicas, resolveu enviar para Assembléia Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei n.º 391/2015, sancionado como a Lei Estadual n.º 8.327, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 28 de dezembro de 2015, as luzes do romper do Ano Novo.

A nova lei trouxe um aperfeiçoamento dos índices que comporão o novo Mapa da Exclusão Social, mas desvinculou o Mapa da exclusão Social da prestação de contas e o atrelou o importante instrumento ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, retirando sua função de demonstração do cumprimento da eficácia e eficiência da gestão orçamentária.

Perdemos, então, o melhor instrumento de verificação da evolução dos planos e programas do Poder Executivo estadual para de fato melhorar a qualidade de vida dos paraenses. O Orçamento é apenas uma previsão. O concreto é a execução orçamentária verificada através da prestação de contas. Sem isso, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, foram adiadas por tempo indeterminada.




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