Os crimes de Maiorana 2m425m
O empresário Romulo Maiorana Júnior, principal executivo do grupo Liberal de comunicação, afiliado no Pará da Rede Globo de Televisão, poderá receber pena de um mínimo de seis anos e o máximo de 19 anos de reclusão, caso seja condenado em processo que tramita na justiça federal, em Belém.
O empresário foi denunciado pela Procuradoria Regional da República, em 12 de abril de 2013, por crimes contra o sistema financeiro nacional, a ordem tributária e pela prestação de informações falsas ao Banco do Brasil. Como proprietário de uma empresa de táxi aéreo, ele é acusado de fraudar a documentação de um jato executivo, no valor de 16,5 milhões de dólares, importado dos Estados Unidos, para pagar menos imposto do que o devido.
O juiz da 4ª vara criminal da justiça federal em Belém, Antonio de Almeida Campelo, rejeitou a denúncia apenas um mês depois de recebê-la. O Ministério Público Federal apelou da sentença. Em decisão unânime, a 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acolheu o recurso e determinou o prosseguimento do processo.
Noticiado o fato pela imprensa, inclusive por este blog, O Liberal reagiu no dia 22, com um editorial e quatro notas na coluna Repórter 70. Primeiro atacou o seu concorrente, o Diário do Pará, destacando – como sempre – a corrupção do seu proprietário, o senador Jader Barbalho, do PMDB, apontado por sem enriquecimento ilícito à base de dinheiro público.
Só depois de mais essa arenga contra o inimigo, informou que Romulo Maiorana Júnior, acusado de sonegar R$ 683 mil de IPI, em 9 de abril de 2013 fez o depósito judicial de R$ 1.795.874,80, “referente à diferença de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados”.
Apregoa a nota da principal coluna do jornal:
“Como a aeronave não foi comprada, mas alugada através de leasing operacional, não há a incidência de IPI. Mas a garantia do recolhimento do imposto em juízo comprova a transparência e lisura da operação” e a mentira publicada pelo jornal de Jader Barbalho. “Sem a menor seriedade”, o Diário do Pará quer apenas atingir “quem de fato trabalha e não vice às custas do erário como político profissional”, deu a interpretação que lhe era conveniente às informações do MPF.
Não é verdade. O jornal, como este blog, noticiou corretamente (mesmo com seus adjetivos) tanto a decisão do tribunal federal em Brasília quanto a denúncia do Ministério Público, assinada por todos os seis integrantes da Procuradoria da República no Pará.
A história começou em 26 de junho de 2012, quando a ORM Air Táxi Aéreo apresentou um jato executivo Gulfstream G-200 para despacho de importação. A empresa informou à alfândega no aeroporto de Val-de-Cans que o aparelho fora contratado como arrendamento operacional sem opção de compra. Por se tratar de um aluguel simples a um regime temporário de issão temporária, com redução de imposto.
O agente da Receita no aeroporto bloqueou o ingresso do jatinho porque a documentação parecia irregular. Seguiu-se um longo e denso processo istrativo, ao final do qual a Receita constatou que a forma aquisitiva do avião tinha sido de compra e venda e não de aluguel.
Estranhamente, a ORM adiantou cinco milhões de dólares, em duas transferências feitas do Brasil para os Estados Unidos, o equivalente a quase 30% do valor total do aparelho. Na documentação apresentada, foi verificada a existência de um contrato comercial, feito de tal maneira a ocultar a verdadeira natureza da transação.
O Wells Fargo Bank aparece como proprietário do bem, através de relação com o First Source Bank e a intermediação da Bird Aviation Consulting, que deu consultoria para a consumação do negócio, de propriedade de Margareth Mônica Muller, também denunciada pelos mesmos crimes, apontados pelo MPF:
– Prestação de informações falsas ao Banco Central sobre os contratos de câmbio realizados. A ORM alegou que precisaria fazer logo a remessa de um milhão de dólares para o pagamento antecipado da importação da mercadoria, que seria embarcada nos EUA em 1º de novembro de 2011.
Isso só ocorreu, no entanto, seis meses depois. Nem podia acontecer antes: o contrato de compra e venda do avião só foi assinado em 12 de março de 2012.
Para esse crime, a pena prevista é de um mínimo de um ano a quatro anos de detenção com multa.
– A ORM Air alterou a verdadeira natureza da operação que iria realizar. Disse que era um arrendamento operacional de importação sem opção de compra quando era um financiamento de importação. A declaração foi um engodo, segundo o MPF, “pois a empresa ORM Air Taxi Aéreo era a real proprietária da aeronave importada”.
A pena para esse crime é a mesma da anterior.
– Crime contra o sistema financeiro nacional.
A empresa de táxi aéreo de Romulo Jr. “contratou e instituiu, mediante remuneração, uma interposta pessoa para manter a titularidade temporária da aeronave nos Estados Unidos da América, sob sua vontade, em seu benefício e mantendo o poder de controle de transferência da propriedade do avião”.
O intermediário usado nesse tipo de contrato, chamado de trust nos EUA, foi o Wells Fargo Bank, “que ou a agir não em sua capacidade individual, mas apenas como a fiduciária contratada”, mostra a denúncia.
A vendedora do jato, a International Jet Traders Inc, emitiu, no dia 27 de março de 2012, a fatura comercial de compra e venda definitiva do bem (nota fiscal de compra e venda), datada de 27 de março de2012, em favor
da ORM Air Taxi Aéreo Ltda, por US$ $16.45 milhões.
A denúncia do MPF nota que Maiorana, usando sua contratada para assessorá-lo, manteve em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012 (com o fechamento do negócio), um milhão de dólares, remetidos através do contrato de câmbio nº 000100065994, “sem informar esse depósito ao Banco Central do Brasil”, o que devia ser feito através da Declaração de Capitais Brasileiros.
“Os recursos foram remetidos como disponibilidade e permaneceram em depósito até que a aquisição do bem se perfizesse, sendo certo que, nesse relevante intervalo de tempo, deveriam ter sido declarados como valores no exterior”, acrescenta a denúncia.
Ao manterem depósitos no exterior não declarados à autoridade brasileira competente, o Banco Central, Romulo e sua assessora esse crime. Para sua punição, a pena vai de dois a seis anos de reclusão com muita.
– Contra a ordem tributária. Com a fraude, Romulo Jr. se livrou de pagar R$ 683.195,40 dos R$ 1.707.988,40 de IPI pela importação. Romulo disse agora que fez o depósito judicial, mas não o informara até então. Pode ter sido apenas para apresentar os sucessivos recursos que já interpôs, sempre alegando que não cabe a incidência tributária. A pena prevista para esse crime vai de 2 a 5 anos de reclusão com multa.
Assim, a mentira é a do editorial e das notas de O Liberal. Isso porque, ao serem intimados pela Receita para esclarecer a discrepância entre o titular da aeronave, formalmente registrado na istração Federal de Aviação dos Estados Unidos, como sendo o Wells Fargo Bank, com aquele que constava do contrato de Arrendamento Simulado (a SFG Aircraft), os representantes da ORM, “na tentativa de sanear essa incoincidência, apresentaram à Receita Federal uma Nota de Venda em que o Wells Fargo Bank cederia os direitos da aeronave à empresa SFG Aircraft”, relata a denúncia do MPF.
Essa nota, no entanto, tinha como data o dia 24 de julho de 2012, quase um mês depois do registro da declaração de importação, em 26 de junho de 2012, e do suposto contrato assinalando a existência de um arrendamento operacional entre a SFG Aircraft e a ORM, datado de 16 de maio de2012. Era a confirmação do crime praticado e que vai continuar a ser apurado pela justiça, ao contrário do que pretende Romulo Maiorana Júnior, graças à decisão unânime do TRF-1.