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Prefeitura de Santarém aguarda Sespa para fiscalizar cumprimento à lei antifumo em restaurantes, bares e casas de shows 6q2z5m

Silvia Vieira, Repórter de O Estado do Tapajós - 05/02/2015

Não há fiscalização à lei antifumo em Santarém -

Em vigor desde o dia 3 de dezembro do ano ado, a Lei Nº 12.546, a Lei Antifumo, pode não estar sendo respeitada em Santarém devido à falta de fiscalização. Pelo Brasil a fora, durante as fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária, não tem sido raros os flagrantes de estabelecimentos que desrespeitam a regra. A prefeitura de Santarém, através da Divisão de Vigilância Sanitária aguarda comunicado da programação da Sespa, via 9º CRS, para definir o seu cronograma de fiscalizações.

“Nós vamos fiscalizar se está havendo cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos que estão obrigados a seguir a norma, mas como essa é uma ação que tem que ser coordenada pelo Estado, precisamos de uma comunicação da Sespa para darmos início ao trabalho. Acreditamos que até o final deste mês teremos uma definição quanto ao cronograma de fiscalizações, mas não será feita divulgação prévia do nosso roteiro, para que o trabalho tenha êxito”, informou Walter Matos, chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, de Santarém.

De acordo com a Lei Antifumo, fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes — mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo — é proibido em todo Brasil. À revelia da determinação, porém, bares, restaurantes, clubes e até mesmo faculdades e órgãos públicos mantêm espaços destinados a fumantes.

Em Santarém, em pelo menos três bares visitados pela reportagem de O Estado, embora haja placas ou adesivos com aviso de proibido fumar, quando perguntamos se há área para fumantes, fomos informados de que as mesas do lado de fora podem ser ocupadas por fumantes, embora o local tenha um toldo ou pequena cobertura de telhas, o que configura desrespeito à lei antifumo.

O consumo de tabaco e similares só pode ser feito em casa e áreas ao ar livre, públicas, como ruas, parques, praças e praias; espaços abertos de estádios de futebol, tabacarias e cultos religiosos que utilizem fumo em seus rituais. Hall e corredores de restaurantes, clubes e até condomínios am a ter o uso totalmente vetado, mesmo quando em áreas ao ar livre.

Além da redução de espaço ao fumante, a indústria tabagista também ganhou novas exigências para sua atuação. A exposição dos produtos, que não podem mais ser anunciados nos pontos de venda, só poderá ser feita quando acompanhada por mensagens sobre malefícios do fumo em 20% de todo o mostruário. Os espaços sobre os danos causados pelo tabaco também serão maiores nas embalagens, ocupando 100% de sua face posterior e inteiramente uma de suas laterais.

A partir de 2016, as exigências devem aumentar ainda mais: um texto de advertência sobre os problemas ocasionados pelo fumo é previsto para ser adicionado em 30% da parte frontal da embalagem do produto, que por ora permanece sem alertas. Desta forma, quase 20 anos após a primeira restrição nacional à publicidade de cigarros e afins, o Brasil se aproxima cada vez mais dos países com normas mais rígidas em relação ao tabaco.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), 90% dos casos de câncer de pulmão estão relacionados ao tabagismo. Além disso, tumores na bexiga, no intestino, entre outros, além de doenças cardíacas, hipertensão e reumatismo também têm relação com o fumo.

 




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