Licitações e contratações em período de calamidade pública são investigadas pelo TCM 5c2d3n
Créditos: Ilustração/Imagem decorativa
A 4ª Controladoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) notificou oficialmente o prefeito de Curuá, no oeste do Pará, Jair de Souza Damasceno, para que, no prazo de 10 dias, informe ao órgão fiscalizador a programação das licitações ordinárias que substituirão as contratações emergenciais realizadas desde janeiro, quando o município foi colocado em situação de calamidade pública istrativa e financeira.
A medida tem como base a análise da demanda de ouvidoria nº 19032025003, que apontou possíveis irregularidades na adoção do regime de contratações diretas emergenciais, instituído pelo Decreto Municipal nº 018/2025. A norma foi editada no dia 9 de janeiro, no início da atual gestão, sob a justificativa de que a equipe do novo governo não teve o a informações e documentos suficientes durante o processo de transição.
O prefeito Jair Damasceno deve prestar esclarecimentos específicos:
Apresentar a programação das licitações ordinárias que substituirão os contratos emergenciais firmados desde o decreto de calamidade;
Informar se pretende prorrogar o Decreto nº 018/2025 e, em caso afirmativo, apresentar justificativas técnicas, istrativas e operacionais que demonstrem a necessidade da continuidade do regime excepcional.
O não atendimento à notificação poderá acarretar multa ao ordenador de despesas, conforme os artigos 693, 698 e 699 do Regimento Interno do TCM, além da possibilidade de imputações financeiras e responsabilização istrativa.
Entenda o caso
O Decreto nº 018/2025, assinado por Jair Damasceno no início de seu mandato, declarou estado de calamidade pública istrativa e financeira no município de Curuá. O documento aponta "graves deficiências na entrega de informações" por parte da gestão anterior, o que teria comprometido a continuidade dos serviços públicos e o planejamento das ações do novo governo.
Entre as justificativas apresentadas, o decreto destaca:
Ausência de documentos e dados essenciais durante a transição;
Risco à prestação de serviços básicos como saúde, educação e segurança;
Com base nessa situação, o decreto autorizou a realização de contratações diretas emergenciais, para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
O prazo inicial de vigência da calamidade é de 90 dias, podendo ser prorrogado mediante novo decreto, conforme avaliação de uma comissão especial criada pelo Executivo para apurar a situação da istração anterior.
A comissão designada pelo prefeito foi incumbida de levantar e auditar informações istrativas, contábeis, financeiras e patrimoniais, além de elaborar relatórios preliminares sobre eventuais irregularidades. O decreto também determinou a suspensão de contratos licitatórios com indícios de ilegalidade e a suspensão de pagamentos a fornecedores em situação irregular com o município.
Agora, com a notificação do TCM, o gestor precisa apresentar medidas concretas de substituição do regime emergencial por processos licitatórios ordinários, respeitando os princípios da legalidade, transparência e economicidade que regem a istração pública.
A resposta à notificação deve ser encaminhada ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, com base na Informação nº 178/2025/4ª Controladoria.