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Ideflor-Bio divulga resultado de proposta técnica para exploração sustentável de madeira 2w105d

PORTAL OESTADONET - 18/04/2025

 

 

 

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) publicou o resultado da fase de análise técnica da concorrência pública nº 001/2025, que trata da concessão do direito de exploração de produtos florestais na Unidade de Manejo Florestal 2A, localizada no Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns, abrangendo os municípios de Santarém, Juruti e Aveiro, no oeste paraense.

 

A Comissão Especial de Licitação (CEL) do instituto analisou os documentos apresentados pelas empresas interessadas e decidiu, com base nos critérios estabelecidos no edital e conforme a legislação vigente, pela habilitação da proposta técnica da empresa SB Indústria Comércio e Exportação de Madeiras Ltda, com sede em Santa Bárbara.

 

A proposta apresentada pela empresa atendeu às exigências técnicas estabelecidas no edital, especialmente quanto à sustentabilidade da exploração florestal, técnicas de manejo de impacto reduzido e compromissos socioambientais. A avaliação técnica é considerada uma das etapas mais importantes do processo licitatório, pois assegura que apenas propostas com viabilidade ambiental e técnica avancem para a fase seguinte.

 

Com a aprovação, a SB Madeiras está convocada para a próxima sessão pública, marcada para o dia 22 de abril, às 10h, na sede do Ideflor-Bio, em Belém. Na ocasião, será feita a abertura do envelope com a proposta financeira da empresa, etapa que determinará as condições econômicas da concessão florestal.

 

O processo licitatório integra a política de concessão florestal do Estado do Pará, visando garantir a exploração sustentável de áreas públicas, fomentar a economia local, gerar empregos e preservar os recursos naturais. A Unidade de Manejo Florestal 2A é uma das áreas com grande potencial para o desenvolvimento de atividades madeireiras sustentáveis, respeitando o zoneamento ecológico-econômico e os interesses das comunidades locais.




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