Promotor não vê improbidade istrativa em ato da mesa da Câmara de Vereadores que desrespeitou a Lei Orgânica de Santarém 335f1d
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, decidiu arquivar a Notícia de Fato instaurada para apurar um possível ato de desrespeito à Lei Orgânica do Município, relacionado ao adiamento do início das sessões legislativas da Câmara Municipal no início deste ano. A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, que concluiu não haver indícios de ilegalidade, dano ao erário ou ato de improbidade istrativa.
Apesar de reconhecer que a paralisação pode ter gerado repercussões no desempenho das funções legislativas — como a tramitação de proposições, o exercício da fiscalização e a transparência institucional — o promotor destacou que não houve, no caso concreto, elementos suficientes para indicar prejuízo efetivo ao erário ou conduta dolosa por parte dos gestores da Câmara.
“Não foram identificadas inconsistências materiais capazes de sugerir falsidade ou simulação nos atos praticados”, apontou Diego Belchior. Segundo ele, a atuação do Ministério Público exige a presença de indícios mínimos de ilegalidade, o que não se verificou nos documentos analisados.
Ainda assim, o Ministério Público recomendou que a Câmara atue com maior rigor no cumprimento dos princípios da continuidade do serviço público e da economicidade, especialmente quando decisões istrativas impactarem diretamente a função legislativa e a prestação de contas à sociedade. Mas o promotor não analisou o pagamento de subsídio integral aos vereadores que, durante 15 dias do mês de fevereiro, não desenvolveram atividades em plenário.
A investigação foi aberta após uma representação que denunciava suposto prejuízo aos cofres públicos decorrente da suspensão das atividades parlamentares por cerca de três semanas, a partir do início do ano legislativo. A denúncia apontava que o adiamento, supostamente sem justificativa razoável, teria comprometido a função institucional do Legislativo municipal, com impactos financeiros e istrativos.
Durante a apuração, a Promotoria requisitou informações à Presidência da Câmara Municipal, que apresentou documentação justificando a suspensão temporária dos trabalhos em razão da necessidade de obras de manutenção e reparos no plenário — especialmente no telhado — para garantir a segurança estrutural do espaço. Também foi entregue um relatório técnico com registros fotográficos das intervenções realizadas, além da ata da decisão colegiada, aprovada por 19 vereadores no dia 7 de janeiro de 2025, autorizando a suspensão por 18 dias.
O promotor também ressaltou que a definição do calendário legislativo e a organização dos serviços internos da Câmara são prerrogativas constitucionais do próprio Poder Legislativo, conforme previsto no artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Santarém, e que esses atos “somente item controle externo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos”.
“A suspensão dos trabalhos legislativos por quase três semanas pode repercutir negativamente sobre o exercício da função fiscalizadora, a tramitação de proposições legislativas e a própria transparência institucional”, destacou o promotor seu despacho.