Início de restrição do uso de celulares nas escolas da rede municipal espera por resultado de reunião da Prefeitura de Santarém com Secretaria de Educação Básica do MEC, nesta sexta(24) 6g7144
A definição quanto ao inicio e extensão da aplicação da nova regra prevista na legislação proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas, só será levada ao conhecimento da rede pública municipal de Santarém após reunião que o prefeito José Maria Tapajós e a secretária municipal de educação Maria José Maia terão com a secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, Kátia Schweickardt, durante conferência nacional virtual, nesta sexta-feira(24), promovida pela Frente Nacional de Prefeitos(FNP) e pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação das Caítais(CONSEC). A informação foi apurada pelo Portal OESTADONET.
Participa da reunião virtual o secretário muncipal de educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, deputado relator do tema na Câmara dos Deputados.
O ano letivo na rede municipal de ensino em Santarém, no oeste do Pará, está previsto para começar no próximo dia 3 de fevereiro. Até lá, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) deverá definir sobre a aplicação da Lei 15.100/25, sancionada recentemente pelo presidente Lula, que se aplica também às escolas particulars, abrangendo a educação infantil, os ensinos fundamental e médio, inclusive durante o recreio e os intervalos entre as aulas
A lei visa garantir maior foco no aprendizado e reduzir impactos negativos associados ao uso excessivo de tecnologia.
Após a reunião, a Semed definirá as orientações que serão readas aos diretores das escolas, professores, servidores, pais e responsáveis.
Embora a proibição seja abrangente, a Lei 15.100/25 permite o uso de dispositivos eletrônicos em casos excepcionais, como situações de perigo, necessidade ou força maior, garantia de direitos fundamentais, finalidades pedagógicas previamente autorizadas, garantia de ibilidade e inclusão de estudantes com necessidades especiais, e atendimento a condições de saúde dos alunos.
A legislação é parte de uma estratégia mais ampla para enfrentar os desafios impostos pelo uso excessivo de celulares e telas entre crianças e adolescentes. Estudos globais apontam que a exposição contínua a dispositivos eletrônicos pode aumentar a ansiedade, reduzir o foco e o aprendizado, facilitar a prática de cyberbullying e expor os jovens a conteúdos inadequados para sua faixa etária.
Para minimizar esses efeitos, a lei estabelece que as escolas deverão adotar estratégias voltadas à saúde mental dos alunos. Isso inclui informar os estudantes sobre os riscos do uso imoderado de celulares, os sinais de sofrimento psíquico e métodos de prevenção.
Além disso, a rede de ensino terá a responsabilidade de realizar treinamentos periódicos para professores e equipes escolares. Esses treinamentos terão como objetivo identificar sinais de sofrimento mental, prevenir efeitos prejudiciais do uso excessivo de telas e promover abordagens adequadas em situações de risco.
A implementação da nova regra exigirá um esforço conjunto entre gestores, professores e famílias. A audiência promovida pelo MEC será essencial para alinhar as diretrizes às especificidades locais.