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Justiça nega habeas corpus a PM acusado de envolvimento na chacina de ciganos em Santarém 625d6c

PORTAL OESTADONET - 13/12/2024

 

 

 

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) indeferiu o pedido de habeas corpus, com caráter liminar, em favor de Erlon Max Rocha Ferreira, acusado de participação na chacina dos ciganos ocorrida em dezembro do ano ado, em Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Sérgio Augusto de Andrade Lima e registrada no sistema do TJPA no dia 5 de dezembro.

 

No pedido, a defesa de Erlon Max alegou falta de fundamentação na manutenção da prisão preventiva, além da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal (P). Contudo, o magistrado relator entendeu que os requisitos legais para a concessão do habeas corpus não estavam preenchidos no momento, ressaltando a necessidade de um exame mais detalhado do caso durante o julgamento definitivo.

 

O relator destacou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar o andamento da instrução criminal. "A análise preliminar não afasta os requisitos da custódia cautelar, o que justifica a negativa da medida liminar", afirmou o juiz em sua decisão.

 

A chacina ocorreu em 28 de dezembro de 2023, no bairro Caranazal, em Santarém. Cinco indivíduos invadiram uma residência e efetuaram disparos de arma de fogo contra os moradores, matando Ernizon Neres da Silva, Josafá Neres de Azevedo e Mateus Souza da Conceição, de 16 anos. Outras duas pessoas, José Mireu da Conceição e Ruan Barros da Silva, sobreviveram, mas ficaram gravemente feridas.

 

As vítimas pertenciam a uma família de ciganos que havia se mudado para o imóvel há cerca de um mês. As investigações apontaram o envolvimento de Erlon Max Rocha Ferreira, policial militar, e outros três homens: o ex-policial militar Edivanilson da Silva Moraes, Elvis Ventura dos Santos e Erudilho Conceição Ramos.

 

Em 13 de novembro de 2024, o juiz Gabriel Veloso de Araújo, da 3ª Vara Criminal de Santarém, pronunciou os réus, determinando que eles sejam julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão, tornada pública em 19 de novembro, destacou a gravidade dos crimes e a existência de qualificadoras, como motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas.

 

Os acusados foram denunciados com base nos artigos 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, que tratam de homicídios qualificados, além de dispositivos relacionados a tentativas de homicídio e crimes hediondos.

 

O magistrado também reforçou a necessidade de manter os acusados presos preventivamente, mencionando o impacto do crime na comunidade. "A libertação dos réus pode comprometer a credibilidade do Poder Judiciário e agravar a sensação de insegurança na cidade", declarou.

 

O crime causou grande comoção em Santarém, tanto pela brutalidade quanto pela suposta participação de agentes de segurança pública.




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