Prefeito Nélio Aguiar decreta estado de emergência e pede ajuda das Forças Armadas 5w716h
Nélio Aguiar, prefeito de Santarém, durante entrevista coletiva, no CIAM -
Créditos: Divulgação
O prefeito de Santarém, no oeste do Pará, Nélio Aguiar, decretou estado de emergência nesta segunda-feira (25) devido à grave crise ambiental enfrentada pelo município. Uma densa camada de fumaça, resultante de queimadas na região, tem afetado severamente a qualidade do ar e a saúde da população. A decisão foi anunciada durante uma reunião realizada no Centro Integrado de Atendimento Multiprofissional (Ciam), que reuniu autoridades locais para discutir medidas de combate às queimadas.
Na reunião, Nélio Aguiar destacou que a situação tem provocado uma explosão de casos de problemas respiratórios, levando à superlotação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A secretária municipal de Saúde recomendou o uso de máscaras como medida preventiva para os moradores que têm o a esse recurso.
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“Estamos vendo nossa população adoecer. Precisamos de ações urgentes para conter essa situação crítica,” afirmou o prefeito.
O prefeito informou que já enviou um ofício ao governo federal solicitando o envio das Forças Armadas, incluindo Exército, Marinha e Aeronáutica, além da Força Nacional, para auxiliar no combate às queimadas. Ele argumentou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) não possui estrutura suficiente para lidar com o problema sozinha.
“Quando recebemos uma denúncia de queimadas em comunidades distantes, como no Ituqui, não conseguimos agir a tempo. Além disso, é praticamente impossível identificar os responsáveis no local,” lamentou Nélio.
Durante o encontro, o prefeito reforçou que a fase de conscientização já ou e defendeu punições severas para os responsáveis por queimadas ilegais. Ele criticou a falta de respeito aos decretos estaduais que proíbem esse tipo de prática e pediu a prisão de quem for flagrado cometendo crimes ambientais.
“Queimar o quintal do vizinho ou uma área comunitária é um crime grave e deve ser tratado como tal. Precisamos de punição exemplar para acabar com essa impunidade,” disse o prefeito, visivelmente irritado com a situação.
A Semma e a Defesa Civil foram orientadas a intensificar as fiscalizações e implementar ações de emergência. Além disso, os vencedores da reunião destacaram a importância de mobilizar outras esferas do governo para garantir uma resposta mais efetiva à crise.
A situação crítica reforça a necessidade de políticas públicas mais robustas para prevenir queimadas e proteger tanto o meio ambiente quanto a população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: [email protected] Fone (93) 2101-5114/5127
DECRETO Nº 698/2024 – GAP/PMS, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL EM VIRTUDE DA BAIXA QUALIDADE DO AR OCASIONADOS POR INCÊNDIOS E QUEIMADAS E DECRETA A PROIBIÇÃO DA PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE FOGO, INCLUSIVE PARA LIMPEZA E MANEJO DE ÁREAS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso das atribuições que me confere o art. 53, XXVI da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o Município de Santarém e a Região do Baixo Amazonas está geograficamente localizada entre diversos Municípios do Estado do Pará que registraram o aumento significativo no quantitativo de focos de incêndio e de queimadas, de forma acelerada;
CONSIDERANDO que o aumento dos focos de incêndio e queimadas geram graves consequências, dentre as quais se destaca a péssima qualidade do ar;
CONSIDERANDO o aumento significativo de atendimentos na rede pública de saúde de casos envolvendo doenças respiratórias ocasionadas pela baixa qualidade do ar, gerando graves prejuízos à saúde da população de Santarém;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de envio da Força Nacional para fortalecimento de políticas de combate aos incêndios e queimadas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA vem adotando diversas medidas para o combate às queimadas dentro dos limites do Município;
CONSIDERANDO que em 23 de novembro de 2024 o monitoramento ambiental realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE classificou como péssima a qualidade do ar no Município de Santarém em virtude da emissão de poluentes tais como o monóxido de carbono;
CONSIDERANDO a necessidade e importância de se minimizar os efeitos adversos dos incêndios e queimadas no Município de Santarém, em destaque aos danos ambientais, materiais e humanos e os seus consequentes prejuízos econômicos e sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência, e decretada a proibição da permissão, autorização e utilização de fogo, inclusive para limpeza e manejo de áreas, em todo o Município de Santarém, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º A proibição de que trata este Decreto não se aplica a:
I - práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais;
II - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
III - controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e IV - atividades de pesquisa científicas realizadas por instituição científica, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Art. 3º Compete à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:
I - emitir alertas e boletins meteorológicos e encaminhar às instituições de combate ao fogo;
II - lavrar procedimentos de caráter istrativo, quando constatada a autoria;
III - promover a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos, para definição e execução das estratégias de combate aos incêndios florestais e para a execução de atividades operacionais de proteção ambiental, sem prejuízos das suas atribuições institucionais; e,
IV - priorizar a fiscalização de denúncias relacionadas à focos de incêndio e queimadas, a fim de minimizar os seus efeitos, bem como identificar os infratores, adotando, por conseguinte, às providências necessárias à sujeição dos infratores às sanções penais, cíveis e istrativas.
Parágrafo único.
A SEMMA poderá celebrar ajustes com outros órgãos e entidades públicas, para o exercício das atribuições previstas na legislação vigente, bem como para o fiel cumprimento do presente Decreto, de forma coordenada para a execução operacional das ações de resposta às ocorrências de incêndios florestais e demais crimes correlatos.
Art. 4º Com fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, ficam dispensados de licitação as contratações para aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com o combate de focos de incêndios florestais e queimadas, bem como para a intensificação da fiscalização, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Os processos de contratações decorrentes da emergência citada no caput terão tramitação priorizada pelos setores responsáveis.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesste Decreto sujeitará os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais, cíveis e istrativas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 25 de novembro de 2024.
FRANCISCO NÉLIO AGUIAR DA SILVA Prefeito Municipal de Santarém
Publicado no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência)