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Caso Líbia: Justiça decide pela manutenção de qualificadoras de Jussara em caso de homicídio 404g4e

Portal OESTADONET - 09/10/2024

Jussara durante reconstituição da morte de Líbia - Créditos: Redes sociais

 


 

Em uma decisão unânime, proferida no último dia 1º de outubro, a 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, sob relatoria da Desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, negou o recurso da ré Jussara Nadiny Cardoso Paixão, que buscava a desclassificação do crime de homicídio qualificado pelo delito de lesão corporal seguida de morte. 

 

O caso ocorreu na madrugada do dia 22 de fevereiro de 2023, na avenida Sérgio Henn, em Santarém, no oeste do Pará, quando Jussara, sob efeito de álcool, conduziu seu veículo Chevrolet Onix com a vítima, Líbia Tavares dos Santos, em cima do capô, por aproximadamente 230 metros. Ao frear bruscamente, a vítima foi arremessada ao solo, resultando em lesões fatais.

 

Jussara Nadiny foi denunciada no dia 21 de junho de 2023, pelo promotor de Justiça, Diego Libardi Rodrigues. Ela foi presa em 22 de fevereiro e foi solta no dia 28 de março em condição provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Ela responde ao processo em liberdade.

 

Entenda o caso


O acidente ocorreu na Avenida Sérgio Henn, nas proximidades do Hospital Regional do Baixo Amazonas, em Santarém. A troca de ofensas verbais entre Jussara e Líbia, que estava acompanhada de amigos e familiares, desencadeou a tragédia. A acusada, após perceber que Líbia estava vulnerável em cima de seu veículo, acelerou perigosamente, culminando em um acidente que resultou em traumatismo craniano e morte imediata da vítima.

 

O laudo pericial atestou que a causa da morte foi a combinação de lesões, incluindo fraturas do crânio e hemorragia cerebral. A defesa de Jussara argumentou que não houve intenção de matar, pleiteando a desclassificação do crime. No entanto, a Desembargadora Vânia Lúcia enfatizou que a intenção de causar a morte ou, ao menos, o risco de fazê-lo, ficou claro nas circunstâncias do caso.

 

A decisão ressaltou que, para a desclassificação do crime, deveria haver uma prova clara da ausência de animus necandi (intenção de matar), o que não foi demonstrado. O Tribunal considerou que os indícios de autoria e materialidade do crime estavam robustamente evidenciados, e que as circunstâncias do ato eram suficientemente graves para justificar a manutenção das qualificadoras.

 

A Desembargadora ainda destacou que, para a desclassificação do crime, a intenção da ré deveria ser indiscutível, o que não ocorreu. A decisão reafirma a importância do Tribunal do Júri como instância natural para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, onde a defesa terá a oportunidade de apresentar sua tese.

 

Com essa decisão, Jussara deverá ser submetida a julgamento pelo júri popular, onde as questões sobre sua intenção e o contexto do crime serão avaliadas. A medida reafirma a posição do Judiciário em casos que envolvem violência grave e a necessidade de responsabilização adequada em situações que resultam na perda de vidas.

 

A sociedade aguarda o desdobramento desse caso, que se destaca pela sua gravidade e pela discussão sobre a responsabilidade criminal em incidentes de violência no trânsito, especialmente aqueles que envolvem a condução sob efeito de álcool.




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