Conselho Estadual de Meio Ambiente publica resolução sobre abelhas sem ferrão 3741t
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) do Pará publicou, na edição desta terça-feira (1), o Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução nº 184, que estabelece novos procedimentos de licenciamento ambiental para a prática da meliponicultura — a criação de abelhas nativas sem ferrão (ANSF). A resolução apresenta critérios de manejo sustentável dessas abelhas e promove a atividade como uma aliada da preservação ambiental e do desenvolvimento econômico, especialmente na região do Baixo Amazonas.
Com a aprovação na 83ª Reunião Extraordinária do COEMA, o documento traz alterações importantes nos anexos das Resoluções nº 117/2014 e nº 165/2021. Ele regulamenta de forma mais detalhada a criação, o manejo e o comércio de espécies de abelhas sem ferrão, como as popularmente conhecidas jataí, uruçu e mandaçaia, entre outras. Essas espécies são fundamentais para a polinização de culturas e manutenção da biodiversidade local.
A meliponicultura, que já era praticada no estado de forma artesanal, a agora a contar com um marco regulatório mais estruturado, que define procedimentos para pequenos, médios e grandes criadores. De acordo com o texto, a criação de até 99 colônias será dispensada de licenciamento ambiental, desde que o criador solicite a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) junto ao órgão competente. Acima dessa quantidade, será necessário o Licenciamento Ambiental de Operação (LO).
Além disso, a resolução permite a comercialização e o transporte das colônias e seus produtos entre estados, o que abre novas possibilidades de mercado para os meliponicultores paraenses. A atividade, que já vem ganhando adeptos no Baixo Amazonas, pode impulsionar a economia da região, com foco na comercialização de mel, cera e outros subprodutos.
O incentivo à criação de abelhas sem ferrão representa um avanço para a preservação das espécies nativas do Pará, bem como para o fortalecimento de práticas agrícolas sustentáveis, já que essas abelhas têm papel vital na polinização. A criação controlada e o manejo técnico das colônias também proporcionam uma alternativa econômica para comunidades rurais e indígenas da região, que podem gerar renda com a produção de mel e serviços de polinização.
Os meliponários, locais destinados à criação dessas abelhas, poderão ter fins comerciais, científicos, educativos, de lazer ou para polinização de flora local. A resolução também prevê a regulamentação do meliponário migratório, que acompanhará floradas específicas para aumentar a produção de mel e contribuir para a polinização em áreas agrícolas.
A nova legislação exige que meliponicultores com mais de 100 colônias obtenham a Licença Ambiental de Operação (LO), e criadores de até 99 colônias possam requerer a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental. A regulamentação também impõe a necessidade de relatórios anuais de atividades para que o controle ambiental seja mantido.
O processo de licenciamento visa garantir que as práticas sejam realizadas de forma técnica e ambientalmente segura, prevenindo a degradação dos ecossistemas e promovendo o uso responsável dos recursos naturais. Além disso, os meliponários instalados em unidades de conservação, como Áreas de Proteção Ambiental (APA) e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), também devem seguir requisitos específicos.
Com a criação de um marco legal para a meliponicultura, o estado do Pará fortalece sua posição como uma referência em práticas sustentáveis de agricultura e preservação ambiental. No Baixo Amazonas, onde a biodiversidade é abundante e a economia rural enfrenta desafios, a criação de abelhas sem ferrão surge como uma nova fonte de renda e conservação ambiental.
A resolução nº 184/2024 entra em vigor imediatamente, oferecendo novas oportunidades para meliponicultores e reforçando o compromisso do Pará com o desenvolvimento sustentável. A expectativa é que o setor se expanda rapidamente, promovendo tanto a conservação das abelhas nativas quanto a geração de empregos e renda para as comunidades locais.