Justiça do Pará nega habeas corpus e revoga liminar que soltou ex-sargento Gildson 142a5i
Ex-sargento Gildson vai voltar para a prisão por decisão da turma de direito penal do TJPA -
Créditos: Arquivo/Portal OESTADONET
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão ordinária do Plenário Virtual, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-sargento da Polícia Militar e Gildson dos Santos Soares. A decisão foi proferida na última quinta-feira (5). A defesa buscava garantir a liberdade do réu por meio de uma liminar concedida anteriormente.
No dia 19 de dezembro de 2023, o tribunal do júri da Comarca de Santarém condenou Gildson a 72 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 15 dias multas o ex-sargento da Polícia Militar Gildson dos Santos Soares, denunciado pelo Ministério Público por matar Sônia da Silva Viana, 40 anos, em junho de 2018, no bairro Santarenzinho, em Santarém, no oeste do Pará. O ex-militar também foi condenado por cinco tentativas de homicídios dos ocupantes que estavam com Sônia em um carro, no dia do crime.
A sentença prevê cumprimento da pena em regime fechado, sem direito a recorrer da condenação em liberdade.
O ex-militar estava preso desde 2020, após quebrar medidas cautelares, mas no dia 28 de junho deste ano, conseguiu habeas corpus para recorrer em libedade, instrumento jurídico que foi revogado pela Turma de Direito Penal do TJAPA;
A sessão do júri popular foi presidida pelo titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, juiz Gabriel Veloso de Araújo.
A relatora do caso, Desembargadora Eva do Amaral Coelho, conduziu o voto que resultou na decisão unânime de cassar a liminar, mantendo, assim, Gildson dos Santos Soares sob custódia judicial. A Seção de Direito Penal entendeu que não havia justificativa suficiente para a concessão do habeas corpus, conforme os argumentos apresentados no processo.
A decisão também destacou que, ‘conforme o artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.690/2008, se necessário, o juiz local deve comunicar o resultado do julgamento ao ofendido, garantindo que a vítima ou seus representantes estejam devidamente informados sobre o andamento do caso’.
Com a revogação da liminar, Gildson dos Santos Soares permanece sob custódia, aguardando os próximos desdobramentos do processo.