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Justiça condena candidato JK, do PL, por propaganda eleitoral irregular em Santarém 4f4z67

Portal OESTADONET - 06/09/2024

 

 

O candidato a prefeito de Santarém, Juscelino Kubitschek Campos de Souza, conhecido como JK (PL), foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo juiz Sidney Pomar Falcão da 83ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (9), atendeu à representação do Partido Progressista (PP), que alegou a realização de um evento de campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral.

 

Segundo o processo de número 0600026-55.2024.6.14.0083, o PP argumentou que o candidato do PL, durante a convenção partidária do Partido Liberal, realizou um comício que extrapolou os limites permitidos para uma propaganda intrapartidária. O evento foi transmitido ao público em geral, utilizando telões externos que foram visíveis para pessoas fora do prédio da Câmara Municipal, caracterizando a prática vedada de "outdoor eletrônico", conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

O juiz considerou que o telão instalado violou as regras, pois foi posicionado de forma que pudesse ser visualizado por quem estava fora do prédio, o que é vedado pela legislação eleitoral.

 

Diante dos fatos, o juiz confirmou a liminar que já havia determinado a retirada dos vídeos das redes sociais do candidato e aplicou a multa de R$ 5 mil tanto para JK do Povão quanto para o Partido Liberal. O magistrado ressaltou que, mesmo em convenções partidárias, é necessário respeitar os limites da propaganda, evitando o uso de equipamentos que possam se assemelhar a outdoors, especialmente os eletrônicos.




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