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Helder Barbalho decreta situação de emergência e proíbe uso de fogo no estado m3i2f

Agência Pará e redação do Portal - 27/08/2024

O Governador do Estado, Helder Barbalho, decreta situação de emergência e proíbe uso de fogo no estado.

 

Está proibido permissão, autorização e utilização de fogo, inclusive para limpeza e manejo de áreas, no Pará. 

 

A medida, que terá validade de 180 dias, foi tomada como resposta à crescente ameaça de incêndios florestais, que se intensificam durante o período de seca no Estado.

 

O ato do governador está publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), e destaca que a proibição é abrangente e se aplica a todas as práticas de utilização de fogo, com exceção de algumas situações específicas. 

 

A proibição não alcança, por exemplo, as práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas, atividades agrícolas de subsistência executadas por populações tradicionais e indígenas, controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental, e atividades de pesquisa científica, desde que devidamente autorizadas.

 

Caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) a responsabilidade de emitir alertas meteorológicos, conduzir procedimentos istrativos em casos de infrações, e coordenar esforços interinstitucionais para a prevenção e combate aos incêndios florestais. 

 

Além disso, a Semas poderá também firmar parcerias com outros órgãos e entidades públicas integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) para garantir a efetividade das ações previstas.

 

Ainda segundo o decreto, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP) e o Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBM) atuarão de forma conjunta na mobilização de recursos, combate direto aos focos de incêndio, e planejamento de medidas preventivas de saúde pública em colaboração com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (SESPA).

 

O descumprimento das disposições estabelecidas no decreto poderá resultar em sanções penais, civis e istrativas para infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

 

Vídeo do governador
https://mab.to/t/ZxhNPhlBTmQ/us2

 

Mais informações na Agência Pará


https://oestadonet-br.parainforma.com/

 




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