Madeireira de Itaituba é multada em mais de R$ 220 mil 3k3l54
Imagem ilustrativa: exploração de madeira em Rondônia -
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) aplicou multa pesada na empresa Indústria e Comércio de Madeiras Boa Esperança Ltda., com sede no município de Itaituba, no sudoeste do Pará. A madeireira teve uma carga de madeira sem documentação apreendida pelo órgão ambiental.
De acordo com o edital de notificação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a empresa, cuja sede fica na rodovia Transamazônica, no Km 29,5, no Campo Verde, foi multada em 50.000 UPF’s (Unidade Padrão Fiscal), o que corresponde a R$ 220.385,00.
Conforme decisão exarada nos autos do Processo istrativo nº 26919/2017, a Semas julgou procedente o auto de infração nº 5438/DIFISC/URE-SAN/2017, contra a madeireira Boa Esperança, em virtude do desrespeito aos ditames legais art. 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/08, que trata de produtos de origem vegetal sem licença válida.
A Semas informa que o recolhimento do valor integral da multa deverá ser feito no prazo máximo de 10 dias, a partir da notificação da empresa.
O órgão ambiental destaca ainda a manutenção da penalidade de apreensão do produto (Termo de Apreensão e Depósito nº 018/2017/GEFAU) para que em momento oportuno, seja efetivado a doação/alienação, aplicando-se os dispositivos do Decreto Estadual nº 204/2019.
A pasta esclarece ainda que a multa imposta poderá sofrer redução de 20%, em caso de o pagamento ocorrer no prazo de cinco dias. Por outro lado, a não quitação do débito no prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, importará no acréscimo moratório de 1% ao dia, calculado cumulativamente sobre o valor do débito e sua imediata inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial.
A empresa poder pedir o parcelamento da multa imposta no prazo máximo de até cinco dias e, no prazo máximo de 10 dias, recorrer da decisão.