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Plenário do TCM confirma suspensão de compra de ônibus elétricos pela prefeitura de Belém, para evitar uso indevido de dinheiro público 1kj53

Portal OESTADONET - 02/08/2024

Modelo de ônibus elétrico adquirido pela Prefeitura de Cascavel(PR) a preço mais baixo do que os licitados pela Prefeitura de Belém - Créditos: Divulgação/Prefeitura de Cascavel

 

 

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu, por unanimidade, manter a decisão cautelar da conselheira Ann Pontes, que suspendeu a compra de ônibus elétricos pela Prefeitura de Belém. A medida cautelar homologada pelo TCM foi baseada em relatório técnico da 1ª Controladoria de Controle Externo

 

Segundo a conselheira relatora Ann Pontes, a medida visa prevenir o uso indevido de recursos públicos e evitar graves prejuízos aos cofres públicos, que podem ser irreparáveis.

 

De acordo com a decisão plenária, a  Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB) de Belém está proibida de de realizar quaisquer pagamentos à empresa contratada e de executar qualquer ação relacionada ao contrato, independentemente do estágio em que se encontra. Além disso, o Tribunal determinou a aplicação de multa em caso de descumprimento da medida.

 

Cópias dos autos foram remetidas ao Ministério Público do Estado do Pará e, após homologação do Plenário, serão enviadas à Câmara de Vereadores de Belém, para as providências de suspensão do contrato por tempo indeterminado, considerando que é papel do legislativo municipal fiscalizar e cobrar explicações sobre esses gastos pretendidos pela Prefeitura de Belém, por intermédio da Semob.


Entre as várias irregularidades graves apontadas pelo TCM no processo licitatório, há indícios fortes de superfaturamento: A análise técnica revelou que os ônibus foram licitados com um preço unitário de R$ 3.640.000,00, valor significativamente acima do mercado. Conforme estudos da área técnica, o prejuízo possível aos cofres municipais de Belém com a manutenção da contratação é superior a R$ 10 milhões, o que poderia garantir, pelo menos, a aquisição de mais três ônibus, beneficiando a população de Belém.

 

O tribunal, de forma colegiada, entendeu que não houve planejamento adequado para a aquisição dos veículos e operacionalização dos ônibus elétricos. As informações sobre a guarda, manutenção e operação da frota não foram devidamente detalhadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP). A suspeita é que o órgão municipal estaria buscando a compra dos ônibus para, somente depois, realizar estudos e procedimento licitatório que garantissem a sua utilização pela população.

 

O edital de licitação elaborado pela Semob, segundo o TCM,  continha cláusulas que restringiam a participação de possíveis fornecedores, o que conduziu a desclassificação de empresa que ofertou proposta de preço mais vantajosa ao município e, assim, gerando uma contratação com possível preço acima do mercado.

 

Segundo o tribunal de contas, as justificativas previamente apontadas foram insuficientes, bem antes da aplicação da medida cautelar de suspensão da contratação. Porém, os elementos apresentados pela Semob, na tentativa de sanar as irregularidades, segundo a manifestação da 1ª Controladoria de Controle Externo do TCMPA, sob a qual se fundamentou a decisão dos conselheiros, não foram suficientes para resolver os problemas detectados. O Tribunal destacou que as respostas apresentadas pela Superintendência carecem de documentação comprobatória e evidenciam graves falhas e omissões no planejamento da realização do processo licitatório, os quais conduzem ao risco dos ônibus, ainda que fornecidos pelo fabricante, não sejam colocados à disponibilização e utilização pela população.
 

Ainda de acordo com o relatório e voto que conduziram a homologação da medida cautelar, foi mencionado que o valor unitário dos ônibus adquiridos por Belém é consideravelmente maior do que o registrado em outras licitações semelhantes, como a realizada pelo município de Cascavel (PR), onde a mesma empresa forneceu o mesmo modelo de ônibus a um preço unitário de R$ 2.688.000,00, em abril de 2023, enquanto o valor contratado pelo município de Belém, teria um custo unitário de R$ 3.640.000,00. A diferença de preço evidencia uma possível contratação, por parte da Semob, com grave prejuízo aos cofres públicos da capital.

 

Até o fechamento desta matéria, a página oficial da SEMOB  na internet não apresentava nota oficial a respeito da decisão do TCM. Assim que houver manifestação da prefeitura de Belém este texto será atualizado.

 

Na sessão plenária do TCM foi comunicada ainda ausência do procurador da Semob, Higor Tonon Mai, que solicitou fazer a defesa oral junto ao Tribunal sobre as irregularidades encontradas e a falta de explicações por parte da Superintendência.
 




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