Convênio da Prefeitura de Santarém com a Seduc recebe aprovação do TCE 3w662v
A prestação de contas referentes ao convênio nº 043/2018, firmado entre a Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), foi julgada regular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA). O acórdão do processo 501413/2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
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Em decisão unanime, o pleno do TCE acompanhou o voto do relator, o conselheiro substituto Edvaldo Fernandes de Souza, e julgou regular a prestação de contas do prefeito Nélio Aguiar e da Prefeitura de Santarém.
Além do julgamento favorável à aprovação, o TCE também deu plena quitação do processo, servindo a decisão como ofício para fins de comunicação processual.
Processos extintos
A extinção de processos pelo Tribunal de Contas do Estado voltou a beneficiar dois ex-prefeitos do oeste paraense. Os conselheiros do TCE-PA, por unanimidade, decidiram extinguir os processos referente às contas de responsabilidade de Luis Flávio Barbosa Marreiro e Juraci Estevam de Sousa, ex-gestores do município de Alenquer, no oeste do Pará.
Conforme apurou o Portal OESTADONET, as prestações de contas são referentes aos exercícios financeiros dos anos de 2014 e 218.
Em relação à prestação de contas de Flávio Marreiro, os conselheiros do TCE julgaram extinto o processo referente ao Convênio Nº 042/2014 – SEPLAD, de responsabilidade do antigo gestor alenquerense.
A mesma decisão foi tomada no processo que trata a prestação de contas referente ao convênio Nº 092/2017 – SEDUC, da gestão de Juraci Estevam.
Os conselheiros extinguiram ambos os processos em razão da incidência da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva, com o consequente arquivamento dos autos.