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Governador do estado assina decreto que reduz despesas istrativas no Pará 5cz3p

Portal OESTADONET - 06/07/2024

Créditos: Imagem ilustrativa

 


O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou decreto que estabelece medidas de contingenciamento e racionalização de gastos orçamentários no âmbito do poder executivo estadual. O ato está publicado na edição de sexta-feira (5), do Diário Oficial do Estado (DOE). 

 

O decreto nº 4.025, visa controlar e reduzir o gasto público, buscando garantir o bem-estar das contas públicas e dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A partir desta data, portanto, estão suspensos todos os processos de licitação, contratação direta ou adesão de ata, bem como aditivação quantitativa ou qualitativa de contratos já existentes referentes aos seguintes objetos.

 

A medida alcança ainda serviços de consultoria de qualquer natureza, bufê, iluminação, sonorização, montagem e organização de eventos, além de locação de imóveis, aquisição e reforma, excetuando-se serviços de manutenção predial, e aquisição de veículos.


A publicação ressalta, no entanto, que s exceções são para as despesas a serem pagas integralmente por recursos oriundos de fundos públicos, operações de crédito ou contribuições financeiras não reembolsáveis, transferências voluntárias, desde que previstas no plano de trabalho. 

 

O decreto destaca ainda ficam suspensos os processos envolvendo também contratações de servidores temporários que impliquem em aumento de pessoal, atos de nomeação para cargo comissionado e designação para função de confiança, com efeito retroativo, criação de cargos, empregos ou funções, reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas, criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesa.

 

A cessão de servidores com ônus para os cofres estaduais, bem como de servidores em estágio probatório (ainda que sem ônus), está suspensa.

 

Também está suspensa a criação e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa, concessão de horas extras e gratificação de tempo integral, designação de servidores para comissões ou grupos especiais de trabalho.

 

Por fim, o decreto pontua que, quando o orçamento estimado da contratação superar R$ 100 mil mensais em prestação de serviços contínuos ou fornecimento de bens ou R$ 600 mil na aquisição de bens ou serviços ou obras, o processo de fase preparatória deverá ser enviado ao Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF) para autorização de prosseguimento.




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