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Prefeitura fará licitação para contratar empresa responsável zona azul em Santarém 5m2n4s

Portal OESTADONET - 29/05/2023

Imagem ilustrativa -

A Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, publicou aviso de licitação, do tipo maior oferta, para contratar a empresa que ficará responsável pela implantação, gestão e fiscalização do sistema de estacionamento rotativo pago, Zona Azul, nas ruas do município. A contratação será em regime de concessão.

 

É a terceira vez que a Prefeitura anuncia a licitação para a zona azul. A primeira vez foi em fevereiro de 2022. Neste mesmo ano, mas no mês de março, foi feita a reabertura da licitação.

 

As propostas serão recebidas pela Comissão de Contratação no próximo dia 27 de junho, em sessão que ocorrerá às 09h00, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), localizada no bairro Aeroporto Velho. 

 

A empresa vencedora da licitação será responsável pelos treinamentos necessários para a implementação, fiscalização e controle do estacionamento rotativo. Os referidos equipamentos e softwares deverão possibilitar a venda e registro de tempo de ocupação de espaços públicos, o controle e fiscalização do uso e ocupação, e o controle de arrecadação e ree dos valores recebidos.

 

O sistema de zona azul do município de Santarém foi aprovado por meio de decreto municipal assinado pelo prefeito Nélio Aguiar em 2021. A Lei n° 20.557, de 05 de abril de 2019, instituiu o Sistema de Estacionamento pago, denominado Zona Azul.

 

Conforme a legislação municipal, o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos municipais, nas zonas identificadas por sinalizações próprias será regido em conformidade com o disposto no decreto.

 

Foram criadas quatro mil vagas de estacionamento rotativo.

 

À exceção dos domingos e feriados, o estacionamento na zona azul obedecerá aos seguintes horários:


De segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas;
Dos sábados das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas;

 

O período de permanência máxima itida é de três horas. A tarifa para veículos que tiverem o período de estacionamento adquirido vencido será equivalente a cinco horas de estacionamento.

 

Em épocas especiais ou datas comemorativas, o horário estabelecido neste artigo poderá ser ampliado ou reduzido, por ato do chefe do executivo, ouvindo sempre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.

 

O valor da tarifa, para fins de realização da concessão do serviço público de exploração, será definido no processo licitatório.




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