Prefeitura de Santarém anula processo de transferência de imóveis para entidades de deficientes e de evangélicos 1853j
Vania Maria Azevedo Portela, titular da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, -
Créditos: Arquivo/FalaSantarém
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Vania Maria Azevedo Portela, assinou o ato istrativo que anula os processos de alienação de imóveis cujos interessados são a Associação dos Deficientes Físicos de Santarém (Adefis), e a Associação Beneficente de Ministros do Evangelho do Pará (Abmepa). A decisão istrativa que aprova o relatório final da comissão de sindicância istrativa foi publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A decisão é em resposta ao inquérito civil instaurado em 2022 pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém (PJS), cujo processo foi instaurado para apurar a hipotética prática de ato de improbidade istrativa com possíveis danos ao patrimônio público. Segundo o MP, havia fortes indícios que apontavam que os processos istrativos de alienação da Associação dos Deficientes Físicos e da Associação Beneficente de Ministros do Evangelho do Pará ocorreram de forma indevida.
Ainda segundo o MP, o então presidente da Adefis, Claudionor da Silva Araújo, e o presidente da Abmepa, Isaac Mendes Gomes, teriam utilizado documentos falsos com a finalidade de obterem benefícios próprios em detrimento ao erário público, além de indícios de que, supostamente, houve favorecimento das alienações por parte da então secretária municipal de Habitação e Urbanismo de Santarém, Nelcinele da Silva Gomes Lopes.
A partir desses indícios, o MP questionou a Sehab quanto aos procedimentos eventualmente adotados para a apuração das irregularidades no âmbito municipal.
Em março deste ano, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária recebeu ofício do MP solicitando a instauração de procedimentos istrativos com vistas à anulação dos processos de alienação.
Conforma a decisão istrativa, ficou comprovado que os documentos juntados nos autos istrativos Nº 0387/2020 e 1793/2019 que alienaram os imóveis à Adefis e à Abmepa não exprimem a verdade, ficando confirmada a participação direta dos requerentes na formação do ato inválido.
Diante disso, a secretáriaVânia Portela decidiu pela aprovação do relatório final da Comissão de Sindicância Investigativa e adotou seus fundamentos para anular os processos objetos da apuração istrativa.
“Após o trânsito em julgado, encaminhe-se expediente à Procuradoria Geral do Município para ajuizamento de ação para cancelamento das matrículas geradas em decorrência das alienações e ulteriores de direito. Encaminhe-se cópia digitalizada dos presentes autos ao Ministério Público do Estado do Pará para conhecimento e ulteriores de direito”, escreveu a titular da Semhab.