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Casos de repercussão de prisões decretadas pelo juiz Gabriel Araújo por quebra de medidas cautelares em Santarém; advogados comentam 144i6c

Portal OESTADONET - 17/03/2023

O mesmo juiz: a mesma medida em desfavor de três réus denunciados por homicídio em Santarém - Créditos: Montagem/Arquivo/Portal OESTADONET.

A quebra de medidas cautelares é um dos principais motivos do retorno de réus em liberdade provisória à prisão. Para a Justiça, o descumprimento de medida cautelar justifica a decretação da prisão preventiva e não importam, na maioria dos casos, os motivos ou alegações dos réus e de suas defesas diante da decisão judicial.

 

Em Santarém, no oeste do Pará, há inúmeros casos de pessoas denunciadas por crimes graves como homicídios, por exemplo, beneficiadas com a liberdade provisória, que voltaram para a cadeia por não seguir o que determina a lei. Mais que isso: esses indivíduos agem de maneira afrontosa quando ignoram tais medidas. E um mesmo juiz, Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, tem decidido de maneira equivalente em situações idênticas.


 
Três casos de grande repercussão em Santarém chamaram a atenção da reportagem do
Portal OESTADONET pela semelhança dos motivos pelos quais os acusados tiveram suas prisões preventivas novamente decretadas pela Justiça, após terem sido beneficiados com liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares: Dionar Nunes Cunha Rocha Júnior, Gildson dos Santos Soares e Raquel Silva Travassos, acusados de homicídios, respondiam pelos crimes em liberdade. Mas os três quebraram as medidas impostas pela lei e voltaram para a cadeia. 

 

Nesta matéria, advogados santarenos comentam os critérios para a revalidação de decretos de prisão preventiva à luz da legislação penal brasileira( no final do texto).

 

O caso mais recente foi de Dionar Nunes Cunha Rocha Junior, apontado como mandante da morte do casal Iran Parente e Josielen Preza, crime ocorrido em fevereiro de 2020. Ele foi preso nesta quinta-feira (16), por uma equipe do Núcleo de Apoio à Investigação (NAI), da Polícia Civil, por ordem do juiz Gabriel Veloso de Araújo. 

 

No último dia 10 de março, por volta das 16h00, Dionar atravessou com seu veículo em uma balsa com destino à cidade de Juruti. Lá, ele participou de um evento de Raid, promovido pelo Jeep Clube. Dionar Nunes não poderia se ausentar de Santarém. Uma das medidas cautelares impostas para que ele respondesse aos crimes que lhe são imputados era o de não se ausentar da comarca de Santarém. 

 

Ao tomar conhecimento da quebra da medida, o juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal, determinou sua prisão preventiva. Dionar Cunha foi levado para o Centro de Recuperação Agrícola ‘Silvio Hall de Moura’, em Cucurunã. 

 

Iran Parente e Josielen Preza foram mortos em fevereiro de 2020. Dionar Cunha responde juntamente com Erick Renan Carvalho pela autoria do duplo homicídio. Iran era conhecido na cidade por sua prática de agiotagem.

 

 Erick e Dionar vão enfrentar o júri popular. A data do julgamento ainda não foi definida pela Justiça.


 
O crime teve a participação de mais três pessoas: Valdileno Braga Dias, Alessandro Gomes da Silva e Aline Maiara Ribeiro dos Santos. O trio está foragido da justiça. 

 

Dos cinco, apenas Erick Renan estava preso. Mas agora, ele tem a companhia de Dionar.

 

Outro que voltou mais cedo para a cadeia foi o ex-sargento Gildson dos Santos Soares, que está preso preventivamente em Belém, por ordem também do juiz Gabriel Veloso. O militar descumpriu medidas cautelares para participar de um curso em Belém. 

 

Gildson dos Santos responde pelo crime de homicídio, que teve como vítima Sônia da Silva Viana, assassinada com dois tiros nas costas disparados pelo militar, no dia 28 de junho de 2018, quando a vítima se encontrava em um veículo, no bairro Santarenzinho. Ele também responde por tentativa de homicídio de outras cinco pessoas. 


Gildson Soares foi expulso da PM em novembro de 2021. 

 

“O descumprimento de quaisquer das medidas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva do investigado, conforme dispõe o artigo 258, do Código de Processo Penal Militar”, determinou juiz militar Lucas do Carmo à época em que decidiu pela liberdade provisória do acusado, mediante o cumprimento das cautelares. 

 

Em janeiro deste ano, o comandante geral da Polícia Militar no Pará, coronel José Dilson Melo de Souza Júnior, decidiu não reconhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela defesa do 2º sargento da PM, Gildson dos Santos Soares, e manteve a sanção de exclusão ‘a bem da disciplina’. 

 

Gildson também responde por tentativa de homicídio de outras cinco pessoas. Todos os crimes foram cometidos em Santarém.

 

O ex-militar continua preso em Belém.

 

Quem também antecipou o retorno para a penitenciária em Cucurunã foi a jovem Raquel Silva Travassos. Ela ganhou a liberdade provisória em 14 de julho de 2021. Porém, em janeiro de 2022, a acusada de matar a tiros o próprio namorado, Matteo Lima dos Santos, teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo por quebrar pelo menos duas medidas cautelares que lhe foram impostas pela justiça. 

 

Raquel não poderia se ausentar de seu domicílio após os horários estabelecidos pela Justiça. Mas a jovem não só descumpriu a determinação judicial como foi flagrada em um hotel no centro de Santarém, acompanhado de um homem, após às 01h30. 


À época, o Portal OESTADONET obteve informações exclusivas do flagrante da acusada entrando e saindo do hotel. As imagens foram feitas por um advogado contratado pela família da vítima. Já havia algum tempo que os familiares de Matteo suspeitavam que Raquel não estaria cumprindo as medidas cautelares, sendo vistas em locais públicos, mas sem comprovação.

 

Raquel Silva Travassos é acusada de matar a tiros, o namorado Matteo Lima dos Santos, crime ocorrido em 21 de junho de 2021, no bairro Caranazal, por motivo fútil e usando de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Ela vai a júri popular pelo crime.

 

 

O QUE DIZEM ADVOGADOS OUVIDOS PELO PORTAL:

 

José Ronaldo Dias Campos - "Se a liberdade provisória foi deferida sob condições (medidas cautelares restritivas de direitos), ulteriormente desobedecidas pelo acusado, sem adentrar no mérito da questão específica, pode o juiz, condutor do processo, com a vênia do Ministério Público, mediante decisão fundamentada, ordenar o seu retorno à situação “quo ante”, determinando a sua imediata segregação, permanecendo preso, ainda que cautelarmente, até segunda ordem. Embora o Direito Penal ofereça uma ponte de ouro para o retorno do réu ao convívio social, não se pode, obviamente, abusar da oportunidade que o direito lhe oferece."

 

Marjean Monte - "No direito brasileiro, a regra é da liberdade, sua privação é a exceção e como tal não pode ser banalizada. A prisão preventiva não pode jamais ser mero resultado automático da quebra de uma medida cautelar, nem pode ser decretada de ofício. Só pode ser decretara quando se demonstrar ameaçada a ordem pública ou econômica, se for imprescindível à instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, se demonstrado o perigo gerado pelo investigado estando em liberdade. Deve prevalecer sempre adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado. A prisão preventiva sem os requisitos previstos no art. 312 do P me parece abuso de autoridade."

 

Wlander Leal - "O beneficiário de tais medidas, não pode de forma alguma descumprir nenhuma condição imposta, sob pena do Juízo revogar a concessão de liberdade provisória ao mesmo e, decretar a prisão preventiva do acusado. Tais medidas são extremamente importantes, pois, são benefícios que substituem a prisão em casos específicos. É uma forma de diminuir a população de nossos presídios. Tais medidas, são um benefício para quem preenche alguns requisitos legais, tais como: ser primário, não ter antecedentes criminais, possuir residência fixa no distrito da culpa, ter ocupação laboral lícita, a gravidade do crime, dentre outros."




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