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Polícia Civil adota procedimentos internos para atendimento às vítimas de violência doméstica no Pará 2u4m5f

Portal OESTADONET - 03/03/2023

Créditos: Divulgação

Está em vigor uma instrução normativa com uma série de orientações à Polícia Civil para o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica no estado do Pará. Assinada pelo delegado Raimundo Benassuly Maués Júnior, corregedor-geral da Polícia Civil, a instrução institui diretrizes que devem ser observadas pela polícia judiciária no atendimento às vítimas de violência de gênero no âmbito doméstico e familiar.

 

A publicação começou a valer no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, período em que são realizadas diversas ações de conscientização pelo fim da violência contra o público feminino. Uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que, no ano ado, cerca de 18,6 milhões de mulheres brasileiras foram vítimas de algum tipo de violência. Os dados constam na quarta edição da pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil. Em média, as mulheres que foram vítimas de violência relataram ter sofrido quatro agressões ao longo do ano, mas entre as divorciadas a média foi de nove vezes.

 

Para garantir o acolhimento devido às essas mulheres, no Pará, a Polícia Civil e demais colaboradores integrantes da rede de proteção responsável por promover o atendimento da mulher vítima de violência, deverão informar à ofendida, os seus direitos estabelecimentos na lei n° 11.340/2006, oferecer medidas protetivas urgência, abrigo e disponibilizar serviços na Rede de Proteção. 

 

Além disso, o procedimento de oitiva da vítima ocorrerá de forma imediata, em local apropriado resguardando o teor original das declarações.

 

A polícia também terá que proceder a confecção dos documentos que compõe a Verificação Preliminar de Informação (VPI), sendo estes: Boletim de ocorrência policial, termo de ciências de medidas Protetivas de Urgência, Termo de Declaração da vítima; Formulário de Risco; Encaminhamentos Diversos; Exames Periciais; Imagens e/ou Documentos; Ofício de Solicitação de Medidas Protetivas de Urgência; Intimação para as testemunhas e para o agressor.

 

Também deverão ser requisitados exames e perícias, sobretudo quando se tratar de crime de violência doméstica, fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para abrigo de proteção, quando houver risco de vida, mediante apoio do Estado ou Município.

 

As mulheres vítimas de violência receberão acompanhamento de agentes de segurança, se solicitado, para assegurar a retirada de seus pertences pessoais e documentos do local da ocorrência ou domicílio familiar.

 

Serão providenciados ainda, nas unidades policiais, no momento do atendimento, a mulher, seus familiares e suas testemunhas não tenham contato direto com o agressor e com pessoas relacionadas a ele. 

 

Quando houver necessidade, a vítima será encaminhada para a rede de proteção local existente.

 

A instrução normativa destaca ainda que, no decorrer das atividades, ficam os servidores da Polícia Civil e demais colaboradores, sujeitos a atuar, de acordo com o protocolo de rotinas a serem observadas pela Polícia Civil do Estado do Pará, nas ocorrências envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.




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