Caso Líbia: delegado muda indiciamento de Jussara de homicídio para lesão corporal seguida de morte 3th24
Jussara( à esquerda) é indiciada por lesão corporal seguida de morte de Líbia pelo delegado William Richer( à direita) - Créditos: Reprodução/Arquivo
O delegado William Richer, que preside o inquérito policial que apura a morte da jovem Líbia Tavares, arremessada do capô do carro pela motorista Jussara Nadiny Cardoso Paixão, na madrugada da última quarta-feira (22), em Santarém, no oeste do Pará, mudou o indiciamento inicial da suspeita de homicÍdio doloso para lesão corporal seguida de morte. A informação foi obtida com exclusividade pelo Portal OESTADONET. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, que decidirá pela tipificação penal e denúncia de Jussara à justiça.
De acordo com o relatório final do inquérito, "Jussara não tinha intenção de matar Líbia Tavares dos Santos, pois decidiu parar o veículo ao perceber que a vítima tinha caído do capô, não fugindo do local, e nem resistindo a condução da polícia militar à seccional. Porém, a desproporcionalidade da repulsão ocasionou no óbito de Líbia. Diante do exposto, sugere-se o indiciamento de Jussara Nadiny Cardoso Paixão pela prática do crime de LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE".
Segundo a conclusão do inquérito policial, "não resta dúvida que Jussara e Líbia tinham conflitos e desentendimentos pretéritos por causa de Wesley" . De acordo com o relatório policial, "supõe-se que Jussara e Líbia já tinham predeterminado onde iriam se encontrar para continuar as ofensas, pois seria muita coincidência encontrar o desafeto as 02h30min em um local bem distante de onde estavam anteriormente (bar Fuleragem, bairro Prainha), em um sentido bem oposto do bar, nas proximidades da residência de Wesley (bairro Diamantino)".
Ao analisar as imagens do atropelamento, o delegado concluou que " Líbia saiu do carro em que estava e dirigiu-se para frente do veículo de Jussara. Com os ânimos muito exaltados, as ofensas continuaram, fazendo com que Jussara acelerasse o carro lentamente. Pelas imagens, percebe-se que Líbia poderia sair da frente, ou desviar do veículo, porém, decidiu subir no capô".
"A forma que Jussara achou mais viável de repelir as agressões foi acelerar o veículo, porém, não agiu de forma proporcional e responsável, sabendo que tinha uma pessoa em cima do capô de seu carro. Talvez, pelo fato de ter consumido bebida alcoólica, dirigindo um carro, pressupôs que não houvesse gravidade na situação. Logo, conclui-se que Jussara Nadiny Cardoso Paixão agiu de forma desproporcional, e que mesmo sendo confrontada pela vítima e sua irmã durante toda noite, poderia evitar o reencontro, contudo decidiu inflamar a situação ladeando seu veículo ao outro, retornando as ofensas de forma imatura", afirma o delegado na conclusão do inquérito policial.
Como antecipou o Portal OESTADONET, a estratégia de defesa, com a versão da suspeita colhida pelo delegado, no último sábado, sem que o juiz criminal tivesse sido comunicado da saída presa das dependências do Centro de Recuperação Feminino de Cururunãá até a delegacia, na qual Jussara alegou que não seguiu Líbia, após a saída do Bar Fuleragem, e que o encontro das duas desafetas ocorreu de forma casual, pode ter alcançado o objetivo de atenuar o enquadramento do crime, na visão da autoridade policial.
O Portal OESTADONET teve o aos laudos solicitados pelo delegado William Richer da perícia de exame clínico de embriaguez e de lesão corporal, feitos pela Polícia Científica do Pará. Ambos os documentos foram assinados pelo médico Rubem José Dourado da Fonseca. O primeiro foi feito às 05h52, de lesão corporal, enquanto o segundo, para embriaguez, foi realizado às 06h00.
No histórico da primeira perícia consta que Jussara Paixão se envolveu, no dia 22 de fevereiro, por volta das 03h00 horas, em um acidente que terminou com o atropelamento de uma mulher, ‘que se jogou no capô do carro que dirigia e sendo agredida pelas amigas da atropelada, aos puxões de cabelo, arranhões’.
Em relação à perícia de lesão corporal, o médico constatou que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde da suspeita.
Já sobre a perícia de embriaguez, realizada pelo C cerca de uma hora depois, o médico concluiu que Jussara Paixão se encontrava em estado de embriaguez no momento do exame.