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Mais de 48 mil eleitores de Santarém têm até próximo dia 9 para justificar ausência nas urnas em 2022; 14 mil em Oriximiná 243p12

Portal OESTADONET - 07/01/2023

Segunda-feira (9) é o último dia para o eleitor justificar a ausência nas urnas no dia 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições gerais no Brasil. A justificativa dentro do prazo garante o eleitor ficar em situação regular junto à Justiça Eleitoral e evita o pagamento de multa. 

 

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), nas eleições gerais de 2022, 4.785.272 paraenses foram às seções eleitorais exercer o seu direito ao voto, enquanto 1.290.193 eleitores se abstiveram de votar. Em Santarém, no oeste do Pará, o número de eleitores que deixaram de votar no segundo turno corresponde a 20,43% do eleitorado do município, ou seja, do total de 237 mil eleitores, 48.679 eleitores não compareceram às urnas e devem apresentar justificativa. 

 

Na região oeste do Pará, depois de Santarém, o município de Oriximiná foi o que registrou o maior percentual de abstenção com 29,94% (14.623 eleitores). Monte Alegre com 23,61% e 11.883 eleitores faltosos vem a seguir. Óbidos aparece com um percentual maior que Monte Alegre, mas com menor número de eleitores que não foram votar: 24,03% (9.203 eleitores faltosos). 

 

O município de Juruti teve 22,70% de abstenção de 8.364 eleitores ausentes nas eleições de 2022. A cidade de Alenquer aparece na sequencia com 8.756 faltosos (21,40%). Em termos proporcionais, Mojuí dos Campos vem a seguir com 21,77% de abstenção (4.415 faltosos). E por fim, Belterra com 20,59% de abstenção e 3.102 eleitores que não foram votar.

 

Esses eleitores que não votaram e não justificaram não vão poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou aporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

 

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano ado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

 

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

 

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

 

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não. 

 

Caso o eleitor não justifique a ausência na eleição, será precisa pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

 

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multa por ausência às urnas pode ser obtida no site do TRE-PA ou perante qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE). O valor pode ser pago via Pix, cartão de crédito ou diretamente no banco.




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