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Dez dias antes da pregação em que acusa TSE de fraude, Wellington Galdino participou de ato golpista em frente ao quartel do BEC, em Santarém 26506x

Portal OESTADONET - 30/11/2022

Apóstolo Wellingtin Galdino faz pregação em ato golpista em frente ao quartel do Exército, em Santarém - Créditos: Reprodução/Facebook

Após o Portal OESTADONET publicar matéria mostrando o pastor bolsonarista Wellington Galdino, do Ministério Internacional da Restauração (MIR), de Santarém, no oeste do Pará, atacando as instituições democráticas do país, durante um culto celebrado no último dia 27, a redação recebeu novos vídeos do líder do MIR, inflando os extremistas que estão acampados desde o início do mês em frente ao quartel do 8º Batalhão de Engenharia e Construção (8º BEC). 

 

Nas imagens do vídeo ( assista na íntegra a a partir de 59 minutos) postado no Youtube pelo Ministério Internacional da restauração, Wellington Galdino, que foi candidato derrotado a deputado federal nas últimas eleições, faz uma espécie de pregação aos bolsonaristas contestando o resultado nas urnas e inflando os bolsonaristas contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF). Veja o trecho do vídeo AQUI.

 

Em outro vídeo compartilhado pela mulher de Wellington Galdino, a também pastora do MIR, Varlinda Galdino, mostra o líder religioso bolsonarista cantando louvores com frases do tipo: 'Deus, salve a sua Nação, com óleo da sua unção", no ato golpista que está sendo realizado em frente ao quartel do *o. BEC, na serra do Piquiatuba, no planalto santareno. Até o fechamento desta matéria o vídeo estava disponível no Facebook, com 275 visualizações.

 

 

Duas semanas após participar dos atos em frente ao quartel do 8º BEC, Wellington Galdino usou o púlpito de uma celebração religiosa para afirmar que não aceita o resultado das eleições presidenciais e acusando o TSE e o STF de fraude eleitoral e censura. 

 

Sem provas sobre as acusações de supostas fraudes eleitoral pelo órgão federal, o pastor pode ser enquadrado por crime eleitoral. O atentado às instituições democráticas é considerado crime conforme os artigos 344 e 359-L do Código Penal.




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