SEMMA exige que denúncia de crime ambiental sobre veículos nas praias de Santarém para ser apurada tem que informar placa e nome do motorista r2iu
Veículos am irregularmente as praias de Santarém -
Créditos: Portal OESTADONET. 12.10.2022
O flagrante de crime ambiental nas praias da Maria José e Arariá, no município de Samtarém, no oeste do Pará, divulgado nesta quinta-feira (13), pelo Portal OESTADONET, a partir de denúncia encaminhada à redação por um banhista dificilmente será investigado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). No feriado de 12 de outubro, caminhonetes e muitas motocicletas foram filmados trafegando próximo aos banhistas, inclusive crianças.
Após a publicação da reportagem, os vídeos com os flagrantes do tráfego de motos e presença de carros e caminhonetes estacionados dentro do rio foram enviados na íntegra à Semma pelo Portal OESTADONET para que a pasta, a partir dessas imagens tentasse, de alguma forma, identificar as placas e, consequentemente, seus proprietários a fim de proceder com a punição prevista na Lei Municipal Nº 18.714/ de 22 de agosto de 2011, que proíbe a entrada, permanência e circulação de veículos automotivos em praias. Em caso de identificação do infrator, ele pode ser multado em até R$ 1.245,00. Em caso de reincidência, o valor dobra.
Antes de receber as fotos e vídeos, a pasta informou, por meio de nota enviada à redação de o Portal OESTADONET, que ‘quem tiver os nomes ou a identificação da placa dos criminosos ambientais, deve informar à Semma ou qualquer órgão de segurança’.
Segundo a nota, ‘o cidadão que fizer o flagrante, tentar registrar o criminoso ambiental no momento da infração com fotos ou vídeos, assim como identificar nomes, endereço e encaminhar a denúncia’. Temendo represálias, o leitor do Portal fez as imagens à média distância, a bordo de uma lancha.
Em outras palavras, para que alguém seja punido pelo crime ambiental praticado flagrado em fotos e vídeos compartilhados nas redes sociais, é necessário que o cidadão, além de fotografar e filmar, também deve identificar o infrator com nome e endereço. Sem isso, segundo afirma na nota, o órgão ambiental não poderá seguir com o procedimento e nem punir os responsáveis pelos danos ambientais.
A secretaria diz ainda que durante todo o ano são feitas ações de conscientização e fiscalizações no combate a veículos automotores nas praias de Santarém, deslocando equipes em operações que ocorrem de forma sigilosa. Mas não é o que se viu neste feriado nas praias Maria José e Arariá.
A nota reforça ainda que qualquer pessoa, assim que flagrar atos contra o Meio Ambiente, apresentar as demandas a qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipamb/Polícia Militar, via NIOP 190); Delegacia de Conflitos Agrários e de Meio Ambiente (Deca/Polícia Civil), via 181; Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), pelos fones: (93) 3524-7450/7452/7453; Polícia Federal (PF); Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pelo (93) 3522 5452; e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), via "Linha Verde": 0800 618080.
“É público e notório para a população que esse tipo de conduta, além de proibida configura crime ambiental”, conclui a nota.