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Polícias Civil e Militar devem adotar novos procedimentos em relação a bens apreendidos pelas autoridades policiais 1e512p

Portal OESTADONET - 13/09/2022

Uma recomendação assinada pela promotora de Justiça Dully Sanae Araújo Otakara, da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial, Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas de Santarém,  determina que, a partir de agora, delegados da Polícia Civil e policiais militares de Santarém, no oeste do Pará, devem indicar os bens apreendidos e seus respectivos proprietários, data de apreensão, procedimento policial ou processo judicial e providências relativas ao controle de todos os bens resultados de apreensão.

 

O cumprimento da recomendação deve ser informado pelas autoridades policiais no prazo de 15 dias à 3ª Promotoria de Justiça.

 

Segundo informações readas pela direção da 16ª Seccional de Polícia Civil de Santarém ao MP, no mês de dezembro de 2021, havia dezessete automóveis apreendidos, tanto no pátio interno, quanto em via pública, com a indicação de placas e processos/procedimentos associados.

 

O Provimento Conjunto do TJPA estabelece que as formas de destinação dos bens apreendidos são a restituição, doação, destruição, alienação antecipada e manutenção, sob guarda, nos casos em que seja imprescindível para a persecução penal, e prevê os procedimentos a serem adotados.

 

À PM foi recomendado que durante autuações em flagrantes, sempre indiquem quais são os bens que estão sendo apreendidos (marca, modelo, cor, tamanho, etc) e quem são os seus proprietários ou quem está sob sua posse.

 

Já aos delegados de Polícia Civil, a 3ª PJS recomenda a adoção de providências relativas ao controle/gerenciamento de todos os bens apreendidos, no qual conste a data de apreensão, o nome do proprietário ou de quem detém a posse e qual o procedimento policial e/ou processo judicial será vinculado.

 

De acordo com a recomendação, a restituição pela autoridade policial, quando cabível, deve ser feita somente mediante termo nos autos. Nesses casos, sendo conhecido o proprietário, este deve ser intimado para que faça a retirada no prazo máximo de 60 dias, sob pena de alienação cautelar. Caso o proprietário seja desconhecido, deve ser imediatamente comunicado ao Poder Judiciário.

 

No caso de alienação antecipada, caso o objeto seja de grande porte ou de difícil acomodação na unidade responsável pela guarda, deve ser comunicado ao Poder Judiciário, requerendo a nomeação de leiloeiro oficial cadastrado junto ao TJPA como depositário judicial, pelo tempo estritamente necessário à destinação.

 

Quando se tratar de materiais deteriorados ou com data de validade vencida, deve ser oficiado à justiça para que tome conhecimento e adote as providências destinadas à destruição do bem.

 

Mesmo diante do estabelecimento de ferramenta de controle ou gerenciamento dos bens apreendidos, na hipótese de subsistirem bens que perderam o vínculo com seus feitos e que se encontram há mais de 90 dias sem que tenham sido reclamados pelos supostos proprietários, os objetos devem ser detalhadamente listados e remetidos ao Poder Judiciário.




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