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Prefeitura mantém menor taxa de embarque no terminal hidroviário de Santarém em apenas 1 real v3965

Portal OESTADONET - 07/05/2022

Fachada da estação de ageiros do Terminal Hidroviário de Santarém - Créditos: Portal OESTADONET

Decreto assinado pelo prefeito de Santarém, no oeste do Pará, Nélio Aguiar, e publicado nesta sexta-feira (6), já está valendo para os ageiros do Terminal Hidroviário Joaquim da Costa Pereira e tem prazo de seis meses, até que a seja concluído o estudo de viabilidade de redução das tarifas solicitado pelo prefeito à Secretaria Municipal de Transporte (SMT) via Coordenadoria Municipal de Portos. A medida contempla principalmente os ageiros que estejam em conexão ou escala, bem como aqueles que estiveram sob benefício do TFD (Tratamento Fora do Domicílio).

 

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Conforme o decreto, fica suspenso pelo prazo de 60 dias, a cobrança pela utilização dos estacionamento no terminal hidroviário. O documento também definiu, por exemplo, os preços por categoria da linha e não será mais pelo valor da agem. 

 

O preço público incidente sobre o embarque de ageiros nos terminais hidroviários municipais estão fixados pelas faixas de modicidade tarifária e não mais pelo valor da agem. São quatro faixas: intramunicipal, intermunicipal, interestadual e o à área de embarque (não ageiro), além de cruzeiros.

 

Conforme esse ajuste, o valor da primeira categoria, a intramunicipal, a a ser de R$ 1,00, enquanto a segunda faixa, intermunicipal, custará agora R$ 5,00. Já a faixa interestadual o preço foi fixado em R$ 8,00. A faixa 4 está tarifada em R$ 5,00. A área destinada aos cruzeiros terá preço fixo de R$ 200,00.

 

O preço para atracação de embarcações foi calculada por metro linear da embarcação multiplicada pelas horas ou fração da atracação e foi fixado em R$ 0,20 metro linear x hora.

 

Em relação ao uso do estacionamento, segundo o decreto, os valores foram definidos em R$ 2,00 e R$ 4,00 para carros e motos por hora ou fração, mas a cobrança só será aplicada após 60 dias.

 

 

DECRETO NO 521/2022 - GAP/PMS, DE 06 DE MAIO DE 2022.

FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS MUNICIPAIS DA  PREFEITURA DE SANTARÉM.

O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1 0 Ficam aprovados os preços públicos relativos aos serviços portuários municipais da Prefeitura de Santarém constantes do Anexo l, deste Decreto.

Art. 20 As normas que tem por objetivo estabelecer a exploração, funcionamento e uso dos Terminais Hidroviários Municipais de ageiros e Cargas, incluindo os   Píeres da Orla da Cidade, do Terminal Retroportuário Municipal, destinado à atracação de ferryboat, dos Terminais Hidroviários Turísticos, da Rampa Pública da Orla da Cidade; a criação do cadastro das embarcações; o ordenamento de atracação das embarcações nas áreas de competência municipal, serão regulados por meio de Resolução expedida pela Coordenadoria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário, conforme competências definidas pela Legislação Municipal em conjunto com a Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito.

Art. 30 Estão isentos do pagamento do preço público de embarque de ageiros nos Terminais Hidroviários Municipais: 

I - O ageiro em conexão/escala; 

II - O ageiro beneficiário do Transporte Fora do Domicilio — TFD.

Art. 40 Os veículos oficias municipais estão isentos do preço público pela utilização da infraestrutura terrestre dos Terminais Hidroviários Municipais;

Art. 50 Fica suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a cobrança pela utilização dos estacionamentos dos Terminais Hidroviários Municipais;

E-mail:   Fone (93) 21 OI -5114/5127

Art. 60 Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto no 478/2022 — GAP/PMS, de 12 de abril de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 06 de maio de 2022.

FRANCISCO AGUIAR DA SILVA




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