Prefeitura mantém menor taxa de embarque no terminal hidroviário de Santarém em apenas 1 real v3965
Fachada da estação de ageiros do Terminal Hidroviário de Santarém -
Créditos: Portal OESTADONET
Decreto assinado pelo prefeito de Santarém, no oeste do Pará, Nélio Aguiar, e publicado nesta sexta-feira (6), já está valendo para os ageiros do Terminal Hidroviário Joaquim da Costa Pereira e tem prazo de seis meses, até que a seja concluído o estudo de viabilidade de redução das tarifas solicitado pelo prefeito à Secretaria Municipal de Transporte (SMT) via Coordenadoria Municipal de Portos. A medida contempla principalmente os ageiros que estejam em conexão ou escala, bem como aqueles que estiveram sob benefício do TFD (Tratamento Fora do Domicílio).
LEIA TAMBÉM:
Prefeitura unifica e reduz tarifas do terminal hidroviário de Santarém
Vendedores ambulantes terão espaço para trabalhar próximo ao novo porto hidroviário de Santarém
ARCON exige que barcos intermunicipais operem no Terminal Hidroviário da Prainha
Conforme o decreto, fica suspenso pelo prazo de 60 dias, a cobrança pela utilização dos estacionamento no terminal hidroviário. O documento também definiu, por exemplo, os preços por categoria da linha e não será mais pelo valor da agem.
O preço público incidente sobre o embarque de ageiros nos terminais hidroviários municipais estão fixados pelas faixas de modicidade tarifária e não mais pelo valor da agem. São quatro faixas: intramunicipal, intermunicipal, interestadual e o à área de embarque (não ageiro), além de cruzeiros.
Conforme esse ajuste, o valor da primeira categoria, a intramunicipal, a a ser de R$ 1,00, enquanto a segunda faixa, intermunicipal, custará agora R$ 5,00. Já a faixa interestadual o preço foi fixado em R$ 8,00. A faixa 4 está tarifada em R$ 5,00. A área destinada aos cruzeiros terá preço fixo de R$ 200,00.
O preço para atracação de embarcações foi calculada por metro linear da embarcação multiplicada pelas horas ou fração da atracação e foi fixado em R$ 0,20 metro linear x hora.
Em relação ao uso do estacionamento, segundo o decreto, os valores foram definidos em R$ 2,00 e R$ 4,00 para carros e motos por hora ou fração, mas a cobrança só será aplicada após 60 dias.
DECRETO NO 521/2022 - GAP/PMS, DE 06 DE MAIO DE 2022.
FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE SANTARÉM.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1 0 Ficam aprovados os preços públicos relativos aos serviços portuários municipais da Prefeitura de Santarém constantes do Anexo l, deste Decreto.
Art. 20 As normas que tem por objetivo estabelecer a exploração, funcionamento e uso dos Terminais Hidroviários Municipais de ageiros e Cargas, incluindo os Píeres da Orla da Cidade, do Terminal Retroportuário Municipal, destinado à atracação de ferryboat, dos Terminais Hidroviários Turísticos, da Rampa Pública da Orla da Cidade; a criação do cadastro das embarcações; o ordenamento de atracação das embarcações nas áreas de competência municipal, serão regulados por meio de Resolução expedida pela Coordenadoria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário, conforme competências definidas pela Legislação Municipal em conjunto com a Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito.
Art. 30 Estão isentos do pagamento do preço público de embarque de ageiros nos Terminais Hidroviários Municipais:
I - O ageiro em conexão/escala;
II - O ageiro beneficiário do Transporte Fora do Domicilio — TFD.
Art. 40 Os veículos oficias municipais estão isentos do preço público pela utilização da infraestrutura terrestre dos Terminais Hidroviários Municipais;
Art. 50 Fica suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a cobrança pela utilização dos estacionamentos dos Terminais Hidroviários Municipais;
E-mail: Fone (93) 21 OI -5114/5127
Art. 60 Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto no 478/2022 — GAP/PMS, de 12 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 06 de maio de 2022.
FRANCISCO AGUIAR DA SILVA