Prefeitura de Santarém define normas de operações nos portos do município para a atracação de embarcações intermunicipais 4c641e
Duas imagens contraste: desembarque no novo terminal hidroviário da Prainha x balsa operando no cais de arrimo de Santarém -
Créditos: Arquivo/Portal OESTADONET
A Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, publicou uma resolução normativa estabelecendo normas para as operações que serão realizadas nos portos do município para a atracação de embarcações do transporte hidroviário intermunicipal e interestadual de ageiros e cargas. O objetivo é fiscalizar o ordenamento das atracações das embarcações nas áreas de circunscrição e competência municipal.
Com o início das operações no Terminal Hidroviário de Santarém Joaquim da Costa Pereira, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), por meio da Coordenadoria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário, definiu que no Porto do DER e na área de retroporto, destinadas a atracação de embarcações do tipo Ferry Boat, as operações serão restritas a carga e descarga de mercadorias, embarque e desembarque de veículos, sendo vedado o embarque e desembarque de ageiros.
De acordo com essas normas, o embarque e desembarque de ageiros nos portos do município pelas embarcações deverão ser feitos obrigatoriamente no Terminal Hidroviário de Santarém Joaquim da Costa Pereira. Lá, o agente de operação portuária indicará a área e o respectivo berço de atracação para o qual a embarcação será direcionada para a realização das operações de carga e descarga de mercadorias, embarque e desembarque de veículos, quando for o caso, incluindo e não se limitando, ao Porto do DER e área de Retroporto.
Todas as embarcações devem seguir os esquemas operacionais, especialmente quanto aos horários de partida, chegada e etapas intermediárias de viagem. Qualquer tipo de infração estará sujeita às penalidades, que podem ser uma simples advertência à suspensão temporária, parcial ou total de atracação, por período determinando pela autoridade portuária. Além de remoção imediata da embarcação do berço de atracação e a suspensão da atividade de carregamento e descarregamento de carga.
A resolução normativa segue o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Santarém e Lei Municipal n. º 21.455, de 24 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Santarém.
A rampa pública da orla da avenida Tapajós ará a ter o seguinte valor:
Subida e descida de lançadas destinadas a laser e esporte de até 30 pés - preço público R$ 50,00
Subida e descida de motoaquáticas - preço público R$ 25,00.
SAIBA QUANDO CUSTA ATRACAR E EMBARCAR NO TERMINAL HIDROVIÁRIO DA PRAINHA. AQUI