Polícia Civil do Pará vai fazer notificações pelo celular usando aplicativos de mensagens 4v1c5g
A partir deste mês, a Polícia Civil do Estado do Pará, a a fazer intimações, notificações de mais comunicações de processos e procedimentos que tramitam no âmbito da instituição no território paraense por meio de aplicativos de mensagens instantâneas. A determinação consta na Instrução Normativa, nº 005/2021-GAB/CG/PC-PA, assinada pelo delegado Raimundo Benassuly Maués Júnior, corregedor-geral da Polícia Civil, a qual o Portal OESTADONET teve o.
A medida levou em consideração a necessidade de dar maior celeridade aos trabalhos ligados à Polícia Judiciária, além da possibilidade de se utilizar recursos tecnológicos nesse objetivo e a viabilidade de se empregar aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para comunicações de atos processuais e procedimentais.
Segundo a normativa, publicada no Diário Oficial do Estado, as intimações, notificações e demais comunicações pelos meios eletrônicos serão para intimar partes, advogados, testemunhas e demais interessados em inquéritos instaurados pela polícia, desde que autorizado na forma da legislação vigente.
O recebimento de intimações, notificações e demais comunicações por aplicativo de mensagens instantâneas dependerá da anuência expressa do interessado, mediante do termo para recebimento de intimações, notificações e demais comunicações por meio eletrônico e cumpridas as demais condições que integram a Instrução Normativa.
Ao o termo, a parte interessada deverá indicar o número de telefone móvel e/ou endereço de e-mail e comprometer-se a cumprir as condições ali expostas.
O interessado pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do sistema de comunicações processuais e procedimentais por aplicativos de mensagens ou recursos tecnológicos similares.
A normativa diz ainda que é vedada a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos nas hipóteses em que haja previsão normativa da obrigatoriedade de intimações, notificações e demais comunicações pessoais.
As intimações, notificações e demais comunicações produzem efeitos a partir da confirmação eletrônica de recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias. Todas deverão ser certificadas pelo investigador da Polícia Civil outro servidor designado pela autoridade policial.